A partir de outubro, as crianças que nascerem em qualquer estabelecimento de
saúde, público ou privado, poderão receber sua certidão de nascimento no
momento da alta da mãe. A emissão do documento pela maternidade será
gratuita e por meio de sistema online. A Corregedoria Nacional de Justiça do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já participa do esforço nacional
para erradicar o sub-registro de nascimento, publicou nesta segunda-feira
(6/09) o provimento nº 13, que dispõe sobre o assunto. Clique
aqui para ver a íntegra do provimento.
A medida vale para todos os estabelecimentos de saúde e registradores que
queiram participar do sistema interligado de certidão de nascimento.
O objetivo é facilitar o registro de nascimento do bebê, por meio de
“Unidades Interligadas” que garantirão comunicação imediata e segura entre
os cartórios e as maternidades. O sistema informatizado será feito com o uso
de certificação digital.
Com este sistema, assim que a criança nascer, o responsável credenciado
pelos registradores para atuar na maternidade, solicitará os documentos da
mãe e do pai, fará a digitalização dos dados e transmitirá as informações ao
cartório. Em seguida, os dados serão conferidos e registrados,
possibilitando que, também via eletrônica, a certidão volte para a
maternidade e lá seja devidamente impressa e entregue a mãe. Os credenciados
serão treinados pelos registradores e suas entidades, em parceria com a
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O registro de nascimento solicitado pela Unidade Interligada será feito no
cartório da circunscrição de residência dos pais ou no local de nascimento,
conforme opção dos interessados. Em alguns Estados o serviço já existe e
visa facilitar a vida dos pais na hora da emissão do registro civil de
nascimento. O provimento, contudo, torna o processo muito mais seguro e
dinâmico. Caso a criança não tenha a paternidade reconhecida, a informação
será remetida a um juiz, que chamará a mãe e a facultará de informar o nome
e o endereço do suposto pai, a fim de que a responsabilidade imputada possa
ser averiguada e confirmada. |