As maternidades dos hospitais públicos e
privados podem ser obrigadas a exigir a apresentação da cópia da
certidão de nascimento da criança assim que a mãe receber alta. É o que
prevê o Projeto de Lei 4741/04, apresentado à Câmara pelo deputado
Carlos Nader (PL-RJ). A proposta também determina que o documento e o
prontuário da mãe sejam arquivados pela instituição de saúde durante 18
anos.
Quem não obedecer à exigência de imediato, de acordo com o texto, terá
cinco dias para providenciar a cópia da certidão de nascimento a contar
da alta. Caso contrário, o fato será comunicado ao Conselho Tutelar, que
intimará o pai ou a mãe do bebê para regularizar a situação.
Parto em casa - Os partos que ocorrerem em casa, segundo o
projeto, deverão ser informados ao Conselho Tutelar. Se a cópia da
certidão de nascimento não for apresentada, o fato será encaminhado ao
Ministério Público da Infância e da Juventude, que poderá
responsabilizar os pais por omissão ao não garantirem direitos
reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O projeto também delega ao Poder Executivo a tarefa de definir os órgãos
para divulgação da medida, orientação, fiscalização e aplicação de
penalidades.
Benefícios - Em defesa da proposta, o deputado Carlos Nader
argumenta que muitas crianças brasileiras ainda não têm registro de
nascimento, apesar da emissão do documento ser gratuita. "É bom lembrar
que a falta da certidão de nascimento tem acarretado inúmeros problemas
à criança, não só durante a efetivação da matrícula na rede de ensino,
como também no atendimento em rede hospitalar", explicou. O parlamentar
destaca ainda que a exigência do registro vai dificultar o tráfico de
bebês nos hospitais, em razão do controle, que será maior.
Tramitação - A matéria será encaminhada para análise das
comissões técnicas.
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