A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que
a Caixa Econômica Federal (CEF) tentava penhorar um imóvel. O bem pertencia
a um casal que estava sendo executado pelo banco e foi transferido a uma
empresa em processo de falência. Para o STJ, a transferência foi regular, de
forma que a penhora era inválida.
A pedido da massa falida proprietária do imóvel, a penhora foi desfeita pela
Justiça federal em Minas Gerais. A CEF pediu no recurso ao STJ a aplicação
da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, alegando que a
incorporação do imóvel ao patrimônio da massa falida do Consórcio BH Minas
era um ato ilegal. Segundo o banco, o ex-administrador do consórcio e sua
esposa teriam transferido o imóvel na tentativa de mascarar a verdadeira
propriedade do bem, após serem notificados extrajudicialmente para pagar
dívidas particulares do casal.
Preliminarmente, a CEF sustentou a nulidade da decisão por falta de
intimação do Ministério Público. No mérito, alegou violação dos artigos 36 e
38 da Lei n. 6.024/1974, que tratam da indisponibilidade de bens dos
administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação
judicial ou falência.
O relator do recurso, ministro Massami Uyeda, rejeitou a preliminar porque
não há necessidade de intervenção do Ministério Público em execução
promovida por instituição financeira liquidanda contra credor particular, em
razão da falta de interesse público. Essa foi, inclusive, a posição emitida
em parecer do Ministério Público Federal.
No mérito, o ministro ressaltou que a transferência do imóvel ocorreu em
fevereiro de 1994, antes da execução ajuizada pela CEF contra o casal, em
março de 1995. Nesse momento, o bem não pertencia mais ao ex-administrador,
que também já não respondia pela administração do consórcio, que estava com
a liquidação extrajudicial decretada desde 1993.
Por não encontrar violação à Lei n. 6.024/74 ou divergência do acórdão
recorrido com a jurisprudência do STJ, a Turma negou provimento ao recurso
especial.
REsp 1080682 |