Cédula rural hipotecária – Cobrança em conformidade com a Lei 15.424/04 |
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“Na hipótese em apreço, não se denota a
violação de um direito líquido e certo, pois se observando o preceituado
na Lei Estadual n. 15.424/2004, a qual regulamenta a fixação de
emolumentos relativos a serviços notariais e de registro, denota-se que
para o registro de hipoteca, no livro próprio, aplica-se a Tabela
4, item 5, alínea e, o que foi utilizado corretamente pela
autoridade coatora, não se denotando abuso ou ilegalidade no valor
cobrado pelo mesmo, para o aludido ato.” (sem grifos no
original) |
Fonte: Assessoria Jurídica da SERJUS