Cédula rural hipotecária – Cobrança em conformidade com a Lei 15.424/04


Foi impetrado Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra o Oficial do Registro de Imóveis de Santa Vitória/MG, Ailson Martins dos Santos, em Processo n. 0598.05.006429-7, alegando cobrança excessiva de emolumentos para o registro da cédula de crédito rural hipotecária.

O mandado de segurança foi indeferido. Na sentença o Juiz acolheu o parecer do Ministério Público, exarado pela Dra. Silvana de Oliveira Franchi, cujo texto transcrevemos abaixo:

“Na hipótese em apreço, não se denota a violação de um direito líquido e certo, pois se observando o preceituado na Lei Estadual n. 15.424/2004, a qual regulamenta a fixação de emolumentos relativos a serviços notariais e de registro, denota-se que para o registro de hipoteca, no livro próprio, aplica-se a Tabela 4, item 5, alínea e, o que foi utilizado corretamente pela autoridade coatora, não se denotando abuso ou ilegalidade no valor cobrado pelo mesmo, para o aludido ato. (sem grifos no original)
 


Fonte: Assessoria Jurídica da SERJUS