Cédula Rural - Emolumentos - Procedimentos a serem adotados |
Em virtude do julgamento dos Embargos Declaratórios nº
1.0000.05.428560-6/002, impetrados pela Procuradoria Geral do Estado de
Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança nº
1.0000.05.428560-6/000, que trata dos Emolumentos de Cédula de Crédito
Rural, rejeitados pelo Desembargador Relator Manoel Saramago e demais
membros da 3ª Câmara Cível do TJMG, a advogada Dra. Maria Fernanda Pires,
procuradora nos autos, atendendo à solicitação da SERJUS, esclarece que: Estamos atentos a todos os trâmites concernentes ao assunto e, informaremos, oportunamente, qualquer novidade. |
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Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 06/02/2007
Nota de responsabilidade |