Cédula Rural - Emolumentos - Rejeitados os Embargos Declaratórios |
No julgamento realizado hoje, 1º de fevereiro, os Embargos Declaratórios nº 1.0000.05.428560-6/002, impetrados pela Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.05.428560-6/000, que trata dos Emolumentos de Cédula de Crédito Rural, foram rejeitados pelo Desembargador Relator Manoel Saramago e demais membros da 3ª Câmara Cível do TJMG. Oportunamente, divulgaremos o inteiro teor da decisão. |
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Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 01/02/2007
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