Três propostas que alteram regras relacionadas ao casamento, todas
tramitando em caráter terminativo, estão entre os 42 itens da pauta da
reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta
quarta-feira (7). Duas delas alteram o Código Civil: a primeira para deixar
claro o direito de o companheiro sobrevivente permanecer no imóvel do casal
e a segunda para acabar com a possibilidade de realização de casamento entre
menores de idade para evitar que um deles seja punido por crime sexual. Já o
terceiro projeto facilita a alteração do registro civil dos filhos devido à
alteração no nome dos pais que tiverem se casado ou se divorciado.
Imóvel
O
PLS 414/09, de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), autoriza a
pessoa que vivia em união estável a permanecer no imóvel da família após o
falecimento do companheiro, o que hoje já é garantido aos cônjuges. O
direito, como já prevê o projeto, será concedido qualquer que seja o regime
de bens, sem prejuízo na participação que, eventualmente, caiba ao
companheiro ou ao cônjuge na herança, na qualidade de herdeiro ou legatário.
A autora explica, em sua justificativa, que a Lei 9.278/96 já prevê o
direito real de habitação ao companheiro, mas o novo Código Civil não fez
qualquer menção ao direito à habitação na união estável. Marisa acrescenta
ainda, em sua proposta, que somente terá direito a residir no imóvel o
companheiro ou cônjuge que não seja proprietário de qualquer imóvel
residencial particular.
Punição
Já o projeto de lei (PLS
516/09) suprime do
Código Civil o artigo 1.520, segundo o qual "será permitido o casamento
de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição
ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez". Tal artigo é uma
referência ao chamado "perdão tácito", expediente previsto no Código Penal
de 1941 que permitia evitar o cumprimento de pena criminal ao agressor que
se casasse com a vítima de violência sexual por ele praticada. Em 2005 o
perdão tácito foi suprimido do Código Penal.
Para o autor do PLS 516/09, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), "não se aceita
que o casamento sirva de biombo a agressões atentatórias à liberdade sexual,
entre elas o estupro, a violência e a grave ameaça, práticas inaceitáveis
ainda que o agressor se case com a vítima".
Certidão
O
PLS 62/10, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), facilita a
alteração dos nomes dos pais nas certidões dos filhos, permitindo que essa
alteração seja feita diretamente em cartório, sem necessidade de ação
judicial, quando for decorrente de casamento ou de sua dissolução. Hoje a
legislação permite esse trâmite simplificado nos casos de correção de erros.
Segundo Serys, o projeto terá significado alcance social, além de contribuir
para "aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações que tanto contribui
para eternizar o curso dos processos judiciais". |