A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania realiza duas reuniões ordinárias nesta semana -
amanhã e quarta-feira (18) - e pode votar o
Projeto de Lei 7484/06, do
senador Pedro Simon (PMDB-RS), que proíbe a penhora de máquinas,
equipamentos e implementos agrícolas, exceto quando figuram como garantia de
seu próprio financiamento ou em casos de dívida de natureza alimentar ou
trabalhista. A proposta também estabelece que a penhora só será proibida
quando os bens pertencerem a pessoa física ou empresa individual produtora
rural.
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei no 2802/03, do
ex-deputado Carlos Nader, que trata do mesmo assunto, mas estende o
benefício também para as pessoas jurídicas. As duas propostas alteram o
Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O relator, deputado Luiz Couto
(PT-PB), recomenda a aprovação das duas propostas.
Moradia Popular
Os deputados ainda podem votar substitutivo do Senado ao Projeto de Lei
3228/00, do ex-deputado Jorge Pinheiro, que proíbe que o mesmo beneficiário
de programas habitacionais populares seja contemplado mais de uma vez. O
relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomenda a aprovação do texto do
Senado.
O objetivo da proposta original é criar um cadastro nacional de moradia, com
os nomes de todas as pessoas beneficiadas com doações ou financiamentos
destinados à habitação efetivados com recursos públicos federais ou
controlados pelo poder público federal. O substitutivo do Senado suprime
todo o texto do projeto original e apenas acrescenta a vedação do benefício
duplo, prevista na proposta original, à Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade).
Agente esportivo
Outra proposta que pode ser votada é o Projeto de Lei 6404/02, que regula a
profissão de agente esportivo. Conforme a proposta, o agente esportivo
exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas
pela Lei Pelé (9.615/98). Entre elas, estão a intermediação de serviços e a
negociação de eventos e transferência de atletas.
Os requisitos para o exercício da profissão serão:
- registro específico no Ministério do Esporte;
- contrato descrevendo as
atividades, os limites e as atribuições do agente em relação ao clube ou ao
atleta que representa;
- registros no Banco Central e na Secretaria da Receita Federal;
- registro em cartório da firma individual ou da sociedade comercial.
Ainda de acordo com o projeto, os agentes com patrimônio, receitas anuais ou
negócios de valor superior a R$ 600 mil deverão, sob pena de
responsabilização civil e penal:
- elaborar demonstrações financeiras conforme os padrões contábeis
estabelecidos pela Lei das Sociedades Anônimas e pelo Conselho Federal de
Contabilidade;
- manter livro razão analítico, contendo os lançamentos contábeis por conta;
- registrar de forma clara a finalidade dos lançamentos, identificando a
origem e os beneficiários das movimentações financeiras.
A reunião de amanhã está marcada para as 14 horas. Na quarta-feira (18), a
comissão se reúne às 10 horas. Ambas as reuniões serão realizadas no
plenário 1.