A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou na
quarta-feira (15) o Projeto de Lei 3162/04, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA),
que obriga os cartórios a atender em 15 minutos o usuário de serviços
notariais e de registro.
O relator, deputado Leo Alcântara (PR-CE), recomendou a rejeição da
proposta. Ele argumentou que o estabelecimento de um prazo para atendimento
nos cartórios poderia reduzir os cuidados com a segurança do serviço.
Conforme lembrou Alcântara, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
determina que os serviços públicos sejam adequados, eficientes e seguros.
"Dada a importância dos serviços notariais e de registro, com os reflexos
que têm na vida dos cidadãos, devemos priorizar a sua segurança", disse o
relator.
Apesar de ter rejeitado o projeto no mérito, a comissão considerou-o
adequado quanto aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica
legislativa.
Tramitação
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do
Consumidor e será analisado agora pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-3162/2004
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