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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta
quarta-feira (19), em votação simbólica, proposta que exige a elaboração de
lei estadual para que sejam criados novos cartórios extrajudiciais. Essa
matéria, de autoria do deputado federal Inocêncio Oliveira (PR-PE) ainda tem
de passar por votação no Plenário do Senado. Seu relator na CCJ foi o
senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
O assunto é polêmico, pois trata de competências de diferentes poderes.
Atualmente, é o Judiciário, por meio de atos administrativos, que permite a
realização de concursos para tabelião ou notário, que é o responsável pelo
cartório. Pela proposta, a criação de novos cartórios teria de estar
prevista em lei estadual.
Ao justificar seu voto favorável à matéria, Azeredo argumenta que "é correta
a atribuição, às Assembléias Legislativas, da incumbência de editar leis
sobre concurso de admissão ao cargo de tabelião, a ser realizado pelo Poder
Judiciário". Ele ressalta que "tal providência tem o condão de coibir
possíveis manobras escusas tendentes a baldar os certames para provimento do
cargo de tabelião".
Já os que criticam a proposta afirmam que a criação de novos cartórios seria
dificultada com a exigência de lei estadual específica (em vez de ato
administrativo do Judiciário), o que beneficiaria os cartórios que obtêm
altíssimos rendimentos.
Até a Constituição de 1988, os cargos de tabelião ou notário e registrador
eram "hereditários". Com a promulgação da Carta, passou-se a exigir concurso
para o cargo.
Essa matéria - que altera a Lei dos Cartórios (Lei
8.935/94) - foi aprovada na Câmara dos Deputados como PL 160/03. No
Senado, a proposta está sendo apreciada sob a forma do
PLC 7/05.
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