A venda de um imóvel poderá deixar de ser problema na hora de o contribuinte
acertar as contas com a Receita Federal. Está pronta para ser votada pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta que prevê novo
índice de correção de preços para cálculo da valorização de um imóvel no
momento da sua venda.
Essa conta é feita com o objetivo de diferenciar, no preço de venda do
imóvel, o reajuste decorrente da inflação - sobre o qual não incide
tributação - e o que, de fato, foi ganho de capital obtido pelo vendedor,
pelo qual ele paga imposto.
Esse novo índice refletiria melhor a real inflação incidente entre a compra
do imóvel e a sua venda - atualmente calculada com índice constante de
aproximadamente 4%. A proposta (PLS
146/2010) permite que as pessoas físicas corrijam monetariamente o custo
da compra de bens imóveis com base na variação acumulada, entre o mês da
compra e o mês da venda, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na
ausência deste índice, poderá ser usado aquele oficialmente adotado para
medição da inflação.
O autor da proposta, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), explica que desde
1995, a legislação do Imposto de Renda (Lei
9.249/95) proíbe a atualização do valor dos imóveis para fins de cálculo
de ganho de capital; ou seja, sobre o lucro auferido no momento da sua
venda. Com isso, segundo o parlamentar, os contribuintes passaram a ter que
calcular o Imposto de Renda não somente sobre a valorização econômica do
imóvel, mas, principalmente, sobre a parcela inflacionária nela contida.
Azeredo explica ainda que a própria União reconheceu o problema e, por
intermédio da
Lei 11.196/2005, introduziu uma maneira complexa de reduzir a base de
cálculo, mediante a aplicação de uma fórmula matemática que pressupõe o
índice inflacionário constante de pouco mais de 4%.
Ao justificar o projeto de lei, Azeredo explica que, embora o cálculo de 4%
já tenha representado um grande alívio para os contribuintes, ainda não
seria a solução mais correta. Segundo ele, a melhor alternativa é
"simplesmente permitir a aplicação de um índice de correção de preços que
reflita a variação efetivamente ocorrida".
Para o autor, a adoção do índice arbitrário "tanto pode prejudicar o
contribuinte, se a inflação for maior; como prejudicar o erário, se ela for
menor".
O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), concorda com
Azeredo. Para Dornelles, a proposta é justa, "pois o Imposto de Renda não
deve incidir sobre a simples modificação nominal de uma expressão numérica,
mas, sim, sobre um real acréscimo patrimonial".
O projeto será ainda examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),
em decisão terminativa. Sendo aprovado e não havendo recurso para que seja
votado no Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. |