A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) o
Projeto de Lei 6416/05, que permite que divórcios, separações,
partilhas e inventários consensuais e que não envolvam interesses de
menores ou incapazes sejam registrados e homologados em cartórios, por
meio de escritura pública, e não mais no Poder Judiciário.
O secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini, avalia
que a mudança contribuirá para reduzir o volume de processos remetidos
ao Judiciário, possibilitando que a estrutura desse Poder fique
concentrada na solução de processos em que realmente exista conflito.
"Além disso, a proposta disponibilizará um mecanismo extrajudicial
rápido, seguro e eficiente para que as partes regularizem sua situação
nos casos em que não há discordância sobre os termos do inventário, da
partilha, do divórcio e da separação", destaca.
O Projeto de Lei 6416/05 é uma das 26 propostas de alteração nos
processo civil, penal e trabalhista que o Executivo apontou como
fundamentais para a reforma do Judiciário em dezembro de 2004, das quais
cinco já foram transformadas em lei. Após a aprovação da Emenda
Constitucional 45, a reforma infraconstitucional tornou-se prioridade do
governo federal para combater a morosidade do Judiciário, com medidas
que prevêem maior rapidez à tramitação de ações judiciais, a valorização
das decisões de primeiro grau e o combate da utilização da Justiça com
fins meramente protelatórios. |