Nova proposição legislativa aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ) vem reforçar campanha de ampla aceitação social pelo
reconhecimento do direito de crianças e adolescentes à plena identificação
de sua filiação. Pelo projeto (PLC
53/07) aprovado nesta quinta-feira (18), em linha com proposta que
passou pela mesma comissão no mês passado, fica estabelecida a presunção de
paternidade do suposto pai que se recusar a se submeter a exame genético - o
teste de DNA - em processo investigatório aberto com essa finalidade.
Os dois projetos são originários da Câmara dos Deputados - o mais antigo é
assinado pela deputada Iara Bernardini; e o segundo (PLC
31/07), uma iniciativa do deputado licenciado Alberto Fraga, que também
irá agora a Plenário, para decisão final. Se houver interesse dos senadores,
um requerimento poderá reunir os dois processos para exame conjunto. De
outra forma, cada um tramitará em separado, sendo que a aprovação de um
tornará o outro prejudicado, ou seja, a tramitação cessa e a matéria é
enviada ao arquivo. Por fim, o projeto primeiramente aprovado irá à sanção
presidencial.
Pelo texto da proposta que passou nesta quinta na CCJ, a recusa do réu em
fazer o exame de código genético produz a suposição de ser verdadeira a
alegada paternidade, mas essa presunção deve ser apreciada em conjunto com o
contexto mais amplo de provas - como exemplo, elementos que demonstrem a
existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai.
Para o relator da matéria, senador Marco Maciel (DEM-PE), essa determinação
para que se confronte o resultado do exame de DNA com outras provas é uma
previsão acertada. Como observou, o teste apresenta mínima possibilidade de
erro, mas a existências dessa ínfima margem justifica a cautela nas decisões
- por ato judicial. Quanto à questão essencial do projeto, de reconhecer a
cada pessoa o direito à filiação paternal, o senador manifestou plena
concordância com tal princípio.
Direito à honra
Na avaliação do relator, o direito à paternidade sobrepõe-se ao argumento de
que ninguém é obrigado a produzir própria contra si, frequentemente
utilizada na tentativa de se legitimar a recusa se submeter ao exame de DNA.
Marco Maciel argumenta que o direito à filiação está ancorado na
Constituição porque a identidade da pessoa, como entende, "está diretamente
ligada à sua imagem e à sua honra". O presidente da CCJ, senador Demosténes
Torres (DEM-GO), também rejeitou a tese de que a presunção da paternidade
diante da recusa ao teste seja inconstitucional.
- Na sociedade moderna, não se concebe filho sem pai. A paternidade tem que
ser responsável. Este projeto vem integrar um elenco positivo de medidas
positivas para tornar a paternidade responsável - disse.
Apesar da ausência de regra legal a respeito da recusa em se fazer exame
genético nos processos de investigação de paternidade, os juízes já costumam
interpretar essa rejeição como admissão implícita de que o investigado é
mesmo o pai. Com apoio de provas adicionais, acabam determinando a inclusão
do nome do suposto genitor no registro das crianças. Porém, muitas vezes os
investigados recorrem contra a decisão, alongando os processos. Além dos
prejuízos psicológicos que incidem sobre as crianças, pelo fato de não
contarem com pai conhecido, a ausência dessa informação também impede que se
promovam ações pela cobrança de pensões em favor dos filhos.
Para fazer valer a presunção de paternidade diante da recusa ao exame, as
duas propostas aprovadas pela CCJ sugerem a inclusão de novos dispositivos
no texto da Lei 8.560, de 1992, que regula a investigação de paternidade de
filhos nascidos fora do casamento. Como prevê essa lei, no caso de registros
de nascimento sem paternidade definida, os oficiais de cartórios devem
encaminhar a juízo cópia da certidão e dados sobre o suposto pai para que se
examine a procedência da informação dada pela mãe. O Ministério Público
entra com processo quando o apontado pai continuar negando a filiação, mas
pode tomar essa iniciativa da investigação se for também acionado
diretamente por quem seja parte legítima, como a mãe ou os filhos não
reconhecidos.
Saiba mais:
Recusa em fazer exame de DNA pode passar a ser considerada admissão de
paternidade
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