A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira
(2) três emendas do Senado ao Projeto de Lei 4333/04, da ex-deputada Ann
Pontes, que determina a nomeação de curador provisório para os processos de
interdição de pessoa incapaz.
Uma das emendas permite que o interessado em ser curador obtenha a
autorização apresentando atestado sobre sua aptidão assinado por "pessoas
idôneas". O projeto aprovado pela Câmara previa apenas um atestado de
aptidão elaborado por assistente social (possibilidade que foi mantida).
Outra emenda determina que o prazo para prestação de contas do exercício da
curatela seja estabelecido pelo juiz. O projeto original registra apenas que
"o nomeado prestará contas do exercício da curatela no prazo designado".
A terceira emenda altera apenas a redação da proposta, sem influência no
mérito.
O relator das emendas na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), foi
favorável às alterações.
Tramitação
O texto reformulado segue para o Plenário, que pode acolher ou não as
alterações do Senado. Se forem rejeitadas, prevalecerá a redação aprovada
anteriormente pela Câmara.
Íntegra da proposta:
PL-4333/2004
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Câmara aprova curador provisório para incapazes mentais
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