Casais que estejam de acordo sobre a decisão
de se separar poderão fazer o pedido por meio eletrônico, agilizando o
processo de separação judicial ou de divórcio. Projeto (PLS
464/2008) da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) estabelecendo tal
facilidade foi aprovado na reunião desta quarta-feira (2) pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, que altera o Código de
Processo Civil, recebeu apoio unânime dos senadores da comissão, que
acompanharam o voto favorável da relatora, senadora Serys Slhessarenko
(PT-MT).
Pelo projeto, o pedido on-line de separação deverá ser feito ao juízo
competente e conter o que ficouacertado sobre os bens comuns e sua partilha,
a pensão alimentícia e os nomes, se tiverem sido alterados com o casamento.
Além de exigir consenso entre as partes quanto à separação, o projeto de
Patrícia Saboya veda também o uso desse instrumento - a internet - quando o
casal tiver filhos menores ou incapazes, quando os requisitos normais de
prazos terão que ser observados.
Na justificação da proposta, Patrícia Saboyalembra que já há audiências a
distância, como as que acontecem nos tribunais regionais do Trabalho, e a
possibilidade de o inventário, a partilha, a separação e o divórcio
consensuais serem feitos por via administrativa, em ofícios extrajudiciais,
o que suprimiu grande número de demandas nos tribunais de justiça. Ela
também argumenta que a medida é uma consequência dos avanços tecnológicos.
- A medida preconizada neste projeto de lei acompanha a tendência mundial de
assegurar a prestação jurisdicional, sem exagerar, porém, no formalismo que
ainda se impõe a certas práticas processuais, o que propiciará a economia de
papel, tempo e dinheiro, e permitirá a desconcentração de demandantes e
testemunhas nos tribunais.
Durante a votação, Serys observou que além de representar mais um passo no
sentido da informatização dos procedimentos judiciários, a iniciativa vai
facilitar a vida das pessoas que não querem mais viver juntas, já que estas
não farão deslocamentos desnecessários para fazer o pedido de divórcio.
A matéria deverá seguir diretamente para a decisão da Câmara, pois estava em
decisão terminativa na CCJ.
|