O Projeto de Lei (PL)
1.175/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que dispõe sobre a
obrigatoriedade de comunicação de nascimentos sem identificação de
paternidade à Defensoria Pública, teve parecer de 1º turno pela
constitucionalidade aprovado na reunião desta terça-feira (10/7/07) da
Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais. Os deputados analisaram pareceres de 1º turno de outras sete
proposições.
O PL 1.175/07 determina que os oficiais de registro civil das pessoas
naturais do Estado ficam obrigados a remeter, mensalmente, à Defensoria
Pública a relação por escrito dos registros de nascimento, em que não conste
a identificação de paternidade. A relação deve conter inclusive o endereço
da mãe do recém-nascido e caso possua o nome e endereço do suposto pai. A
proposição ainda determina que deverá ser informado às mães o direito de
indicação do suposto pai e o direito de propor em nome da criança a
competente ação de investigação de paternidade, com o objetivo de inclusão
do nome do pai no registro civil de nascimento. O relator, deputado
Sebastião Costa (PPS), afirmou que o projeto é constitucional, pois não
interfere nem atribui competência à Defensoria Pública, mas apenas prevê a
remessa de informações.
Presenças - Deputados Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Sargento
Rodrigues (PDT) e Sebastião Costa (PPS).
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