O presidente do Incra, Sebastião Azevedo, anunciou hoje (24/10), em entrevista coletiva na sede da autarquia, a entrada, em operação, no próximo dia 14 de novembro, da nova versão do Sistema de Cadastro Rural (SNCR), que reúne dados de aproximadamente 5 milhões de imóveis rurais em todo o País. A partir de então, as informações sobre os imóveis rurais estarão disponíveis com maior agilidade e com uma interface gráfica (georreferenciamento) que permite a visualização dos imóveis em suas coordenadas geográficas exatas.
O Certificado de Imóvel Rural (CCIR) - expedido pelo Incra e utilizado nas transações imobiliárias envolvendo o imóvel e nos casos em que a propriedade é a garantia da operação será emitido já com base na versão modernizada. “Teremos a mais moderna forma de administrar registros públicos, com controle de aspectos técnicos e jurídicos das propriedades públicas e privadas,’’ explicou Sebastião Azevedo.
Além dos dados declarados pelos proprietários sobre o imóvel, no novo sistema, constará a localização geográfica e a área total do imóvel por meio de memorial descritivo georreferenciado, o que facilita a definição da malha fundiária brasileira evitando fraudes e superposição de áreas. Os proprietários de imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais estão isentos de qualquer custo financeiro para a elaboração do memorial descritivo.
Para que ocorra a mudança, o sistema estará fora do ar desde esta sexta-feira (25/10) e até o próximo dia 14, quando o novo entrará em funcionamento. Os proprietários de terras não precisam procurar o Incra. Os novos certificados serão enviados pelos Correios ou poderão ser retirados nas prefeituras. Os proprietários só devem procurar o Incra nos casos de alterações no padrão do imóvel, como sempre ocorreu e, mesmo assim, só depois que o sistema voltar a operar.
A Lei do Sistema Público de Registro de Terras tem como objetivo dar maior transparência aos registros cartoriais e imobiliários, integrando os cadastros técnicos e registrais. A Lei coíbe o uso de mecanismos que possibilitavam a grilagem de terra no País, ao introduzir a uniformização dos registros de terras com os cartórios e o componente de georreferenciamento.
Os cartórios serão obrigados a enviar mensalmente ao Incra qualquer alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área, loteamento e alterações relativas a aspectos ambientais. Em contrapartida, o Incra encaminhará mensalmente aos cartórios o código do imóvel para fazer constar na matrícula. As infrações cometidas pelos titulares ou prepostos dos cartórios poderão levá-los a responder administrativa, civil e criminalmente.
Com o novo cadastro nacional, os imóveis rurais passam a ser identificados por meio de um código único, propiciando o cruzamento de informações do Incra, da Secretaria da Receita Federal, dos cartórios e demais órgãos participantes, como Ibama, Funai e órgãos estaduais de terras.
Mediante medidas administrativas será possível, em apenas cinco dias, obter a nulidade de registros de cartórios de terras que venham a ser reconhecidos como públicos. O litígio de terras públicas da União com o setor privado passa também com a Lei para a esfera federal.
Com a nova Lei, que ainda depende de regulamentação, o Poder Público poderá retificar as matrículas por via administrativa quando for prejudicado. O oficial terá prazo de cinco dias para proceder a retificação. Os processos que envolvem terras da União passam a ser decididos na Justiça Federal, com o objetivo de dar mais rapidez às decisões judiciais.
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