Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
COORDENAÇÃO GERAL DE ORDENAMENTO TERRITORIAL -SDTT
EDITAL N° 01, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR, COM
LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, tendo em
vista o disposto na Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, torna
público, para conhecimento dos titulares e possuidores a qualquer título
de propriedades rurais, contribuintes da Taxa de Serviços Cadastrais,
que serão expedidos pelo correio a partir de 07/12/2.005, os
Certificados de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, relativos aos
exercícios de 2.003/2.004/2.005, conforme a seguir:
a) Para os detentores de imóveis rurais, cujos endereços estejam
devidamente identificados na base do Sistema Nacional de Cadastro Rural,
(contendo Rua/Avenida, n° de Casa ou Apartamento, nome do Bairro,
Município e CEP) os mesmos receberão o Certificado em seus endereços
para correspondências.
b) Para os detentores de imóveis rurais, cujos endereços não estejam
devidamente identificados na base do Sistema Nacional de Cadastro Rural
(faltando alguma informação que impossibilite a entrega a ser efetuada
pelos correios), os mesmos deverão se dirigir às Unidades Municipais de
Cadastramento – UMC, localizados nas Prefeituras Municipais de
localização do imóvel rural, e em alguns casos, as Superintendências
Regionais do INCRA, através da Sala da Cidadania, a fim de receber o
Certificado de sua propriedade.
c) O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais será no dia 23 de janeiro
de 2.006 e a partir desta data, ficam os débitos não pagos, sujeitos a
cobrança de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês ou fração de mês.
d) A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais
deverá ser efetuada somente nas agências ou postos dos correios.
e) O Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, contém valores de
débitos de exercícios anteriores e substitui o CCIR 2.000/2.001/2.002.
f) Informações complementares sobre o assunto poderão ser obtidas junto
às Prefeituras Municipais de localização do imóvel rural, órgãos de
cadastro rural do INCRA e Salas da Cidadania, localizadas em todas as
Superintendências Regionais.
g) Cópias do presente Edital estão sendo enviadas às Prefeituras
Municipais para afixação em local próprio e estão sendo tomadas outras
providências quanto à divulgação do mesmo.
ROBERTO KIEL
Presidente Substituto
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