Começou a vigorar nesta segunda, 18, a lei
12.133, que acelera a homologação à habilitação para casamento civil,
tornando o trâmite até dois meses mais rápido. A iniciativa dispensa a
homologação judicial e o procedimento poderá ser feito em cartório por
oficiais de Registro Civil.
Agora, as partes que pretendem se casar precisam ir a um cartório de
Registro Civil, com testemunhas e os documentos necessários. O oficial
preparará um processo e publica o ato em edital de proclamas. Após isso, o
procedimento é enviado ao Ministério Público, que dá seu parecer. Diante do
parecer favorável do MP, o processo volta ao cartório e o oficial homologa a
habilitação e a data do casamento poderá ser marcada. O período deste
trâmite varia de Estado para Estado, mas, em média, deverá demorar entre 20
e 30 dias.
Antes da lei, após o parecer favorável do MP, o processo era remetido ao
Judiciário e aguardava a homologação da habilitação por parte de um juiz de
Direito. Esta etapa implicava em um período adicional que poderia durar de
10 a 60 dias.
Apresentada pelo deputado Maurício Rands (PT/PE), a propositura é um pleito
da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), com o
objetivo de desburocratizar a habilitação do casamento civil e de contribuir
para desafogar a Justiça Brasileira. “Ganha o cidadão, que tem o casamento
homologado em menos tempo e ganha o Poder Judiciário, que fica livre deste
trabalho que pode ser executado pelos oficiais de Registro Civil”, disse o
presidente Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.
DIVÓRCIO – A Associação já desenvolveu uma série de iniciativas no sentido
de poupar o Judiciário. Uma delas é a lei 11.441, que permite que casos
consensuais de divórcio, inventário e partilha de bens (desde que não
envolvam o interesse de menores) sejam resolvidos no âmbito dos cartórios
brasileiros, com menor custo e em prazo muito menor.
Com a lei 11.441, o período médio para a execução da escritura
pública em cartório é de 15 dias, dependendo do número de bens envolvidos na
questão. Antes da lei, separações e divórcios só podiam ser realizados na
Justiça e o processo era mais demorado. Uma separação amigável, que levava
em média dois meses, agora pode ser feita no mesmo dia. Em casos de
inventários sem bens envolvidos, o procedimento, que demora meses, passou a
ser feito até no mesmo dia. Em inventários que existem bens, o procedimento
é realizado em até 40 dias, contra meses pelo modelo anterior.
Os preços também estão mais acessíveis comparados ao procedimento judicial –
em alguns casos custam 10% das custas judiciais. Além de trazer vantagens à
sociedade, a lei 14.441 contribui com Judiciário brasileiro, que pode
concentrar esforços apenas aos casos em que realmente a figura mediadora do
juiz se faz necessária. Diante destes elementos, o crescimento do volume
desses serviços nos cartórios chegou a 40%, segundo estimativas da
Anoreg-BR.
Fonte:Circuito On Line - Cuiabá/MT
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