FELIPE RECONDO
Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer favorável ao reconhecimento civil
do casamento entre homossexuais no Rio de Janeiro para a concessão de
benefícios previdenciários a servidores públicos. O documento foi entregue
na sexta-feira ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres
Britto, que relata uma ação proposta pelo governador do Estado, Sérgio
Cabral (PMDB), para que o casamento entre homossexuais seja considerado
união estável.
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, diz no parecer que o
tratamento jurídico dado a casais heterossexuais na concessão, por exemplo,
de benefícios previdenciários, como pensão pós-morte, deve ser o mesmo aos
casais homossexuais. Do contrário, haveria discriminação.
"Considerando, pois, que as relações afetivas, sejam homo ou heterossexuais,
são baseadas no mesmo suporte fático, razão não há - sob pena de
discriminação - para se atribuir às mesmas tratamento jurídico
diferenciado", afirma o advogado. "Pode-se afirmar que o tratamento
diferenciado entre as entidades familiares expressamente previstas na
Constituição Federal (entre o homem e a mulher) e as uniões homoafetivas não
apresenta justificativa plausível, sob a ótica do princípio da igualdade",
acrescenta.
Por isso, no entendimento da AGU, parceiros de servidores públicos do Rio de
Janeiro têm direito a pensão pós-morte, assistência médica, auxílio para a
educação dos dependentes e podem tirar licença sem vencimento para
acompanhar o companheiro caso seja transferido para outro Estado. Além de
reconhecer o direito, a AGU sugere ao STF que todas as decisões judiciais no
Rio de Janeiro contrárias ao tratamento igualitário na concessão de
benefícios sejam anuladas. Apesar de não valer para os demais Estados, a
decisão criaria jurisprudência para que o mesmo entendimento fosse estendido
para todo o País.
Problema
Apesar de defender o reconhecimento jurídico da união entre homossexuais,
Toffoli suscitou uma questão preliminar que, a depender dos ministros do
Supremo, pode anular a ação antes de mesmo de o mérito ser julgado. O
advogado afirma que uma lei aprovada no ano passado pela Assembléia
Legislativa do Rio de Janeiro garantiu aos casais homossexuais os mesmos
direitos previdenciários previstos para os casais heterossexuais. Por isso,
não haveria razão para que a ação proposta por Cabral fosse julgada.
"A análise conjunta e compreensiva do ordenamento estadual não permite outra
conclusão, senão a de que, ao menos no campo previdenciário, há proteção
suficiente e tratamento isonômico a amparar os direitos dos que mantêm
relações homossexuais estáveis", diz Toffoli. A data do julgamento dessa
ação, uma argüição de descumprimento de preceito fundamental, ainda não foi
definida.
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