Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal
de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte
mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos
envolvendo menor. Para fundamentar a decisão, embasaram-se nos princípios
constitucionais da igualdade, liberdade e igualdade da pessoa humana, na
recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os direitos
dos homossexuais aos dos heterossexuais, considerando aquela união como mais
uma unidade familiar, em pesquisas de especialistas no assunto, e na lei de
Registros Públicos, que não proíbe o registro de nomes de pessoas do mesmo
sexo na certidão.
De acordo com os autos, ficou comprovado que a mãe biológica não tem
condições de cuidar do bebê, nem interesse em fazê-lo. O mesmo ocorre com a
avó. O laudo psicológico demonstrou que as interessadas em adotar, que estão
com a criança desde praticamente o nascimento, “cuidam bem dela e seria
desaconselhável e desumano separar a criança de quem cuida dela com tanto
zelo e carinho”, conforme o desembargador Eduardo Andrade.
Em 1ª Instancia, o juiz de Patos de Minas, Joamar Gomes Vieira Nunes, já
havia deferido o pedido de adoção argumentando também que “a adoção é uma
medida extrema, que só deve ser deferida se for para atender aos anseios do
menor. Note-se neste caso, a presença das requerentes na vida desta criança
é de importância ímpar, pois o mesmo encontrava-se totalmente desamparado,
pois a mãe biológica não possuía condições financeiras e psicológicas de
arcar com a criação de seu filho”.
O Ministério Público recorreu alegando, entre outras coisas, que a adoção do
menor por homossexuais pode gerar-lhe constrangimentos futuros, pois terá
que se apresentar como filho de duas mulheres. O relator do processo,
desembargador Armando Freire disse em seu voto: “tenho 30 anos de exercício
da judicatura e fico imaginando se, no início, decidiria da mesma forma.
Acho que dificilmente seria a mesma decisão, mas é importante percebemos e
acompanharmos a evolução do Direito. Sinto-me recompensando neste meu
exercício de poder, conscientemente, decidir dessa forma”.
O desembargador Alberto Vilas Boas afirmou que “pessoas do mesmo sexo que
desejam se reunir para constituir família podem ser diferentes para a ótica
de quem assim não o é, mas, na essência, são pessoas iguais a cada um
daqueles que compõe a sociedade”.
Dessa decisão cabe recurso. Se não houver alteração na decisão, as duas
mulheres poderão registrar o bebê.
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