Notas fiscais eletrônicas não têm sido aceitas como comprovação de serviço
prestado. Prestadores de serviços que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
têm tido dificuldade de protestar título em alguns cartórios. Os tabeliães
exigem a comprovação de que o serviço foi efetivamente prestado, o que acaba
tendo que ser feito em papel. 'A NF-e vem no sentido de desburocratizar e os
cartórios acabam fazendo com que as empresas tenham que criar uma nova
burocracia', afirma o advogado Camilo Gribl, do Marques de Oliveira e Gribl
Advogados. Em alguns dias, a corregedoria deve decidir se esse procedimento
será alterado, segundo a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do
Brasil.
A medida é importante porque pode ser um precedente a ser usado em relação a
nota fiscal eletrônica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) e ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ambos em
implantação em âmbito nacional.
Gribl explica que, antes, quando só existia a nota em papel, os tabeliães
paulistanos aceitavam o canhoto da nota como comprovação de serviço prestado
para protesto de título. 'Hoje, alguns cartórios pedem que o cliente
confirme que o serviço foi recebido por e-mail. Os cartórios parecem não
estar preparados para a inovação tecnológica que em breve será nacional',
diz Gribl.
O advogado explica que os tabeliães se justificam com base na Lei 5.474/68,
que exige a comprovação. Mas a Lei 9.492/97 determina que a responsabilidade
pelos dados do protesto é de quem apresentar 'ficando a cargo dos
tabelionatos a mera instrumentalização'.
O vice-presidente da Anoreg nacional, Cláudio Marçal Freire, explica que o
título a ser protestado é a duplicata de serviço ou mercantil, mas se é
anexada ao título NF-e, a pessoa não tem como apresentar comprovação. 'O
tabelião tem a obrigação de verificar ou pode responder até por perdas e
danos', afirma. Para ele, não adianta União, estados e municípios adotarem a
tecnologia, se a lei federal de protesto não for alterada.
Por isso, o vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos
do Brasil, José Carlos Alves, afirma que a solução, hoje, é o prestador de
serviços imprimir a NF-e e pedir assinatura do tomador.
Alves afirma que, no final de 2006, fez um pedido para a corregedoria
permanente da capital paulista - isso terá que ser feito com relação às
corregedorias gerais de cada estado - aceitar como prova para protesto a
declaração do prestador de que o serviço foi prestado e que tem comprovante
disso. 'Nos próximos dias, deve sair a decisão', avisa. 'A lei paulistana
que criou a NF-e não instituiu o canhoto eletrônico e ficou meio capenga
nesse sentido', diz.
Para Ronilson Bezerra Rodrigues, diretor do departamento de arrecadação e
cobrança da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, a NF-e pode
ser enviada por e-mail. 'Além disso, ela tem um número de autenticação que
permite verificar sua autenticidade pelo site da prefeitura', afirma.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)(Laura Ignacio) |