Projeto piloto, que será lançado em Campo Grande (MS), pretende
desafogar o sistema judiciário brasileiro e garantir o acesso à Justiça
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) estão realizando o projeto
em conjunto “Registrando Cidadania à Comunidade” para levar a mediação
de conflitos para os cartórios brasileiros. O programa piloto será
lançado no próximo dia 17 (quinta-feira), em Campo Grande (MS), na sede
da Anoreg-MS (Rua Mar das Caraíbas, 50, Chácara Cachoeira).
A Rede Anoreg de Responsabilidade Social (Rares), criada em 2003 e
credenciada pelo Ministério da Justiça em 2004, vai coordenar o projeto
e através dela é que serão alavancados os recursos para o programa.
Neste primeiro momento, a idéia é capacitar notários e registradores,
juízes de paz e auxiliares de cartório em técnicas de mediação para
prestar o melhor atendimento à população e auxílio na resolução de
conflitos. O curso será ministrado nestas quinta-feira (dia 17) e
sexta-feira (dia 18), na sede da Anoreg-MS, das 9h às 12h e das 13h30 às
17h. A segunda etapa é a viabilização de espaço nos cartórios ou na
comunidade para atendimento e a promoção de audiências públicas para
avaliar as necessidades da comunidade.
O presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, lembra da
capilaridade que os cartórios dispõem no país. Há cerca de 22 mil
cartórios distribuídos em cada um dos estados brasileiros, o que alcança
a maioria dos 9.923 distritos existentes nos 5.560 municípios do Brasil.
“A atuação da Anoreg, com o apoio de associações de magistrados,
propiciará o atendimento ao fundamento constitucional da dignidade
humana, a cidadania, além de resgatar a histórica vocação conciliatória
dos notários, registradores e juízes de paz”, afirma.
Acesso à Justiça
Conforme explica o vice-presidente da AMB, responsável pela área de
Cidadania e Direitos Humanos, Roberto Bacellar, a natureza dos conflitos
que serão tema da mediação vão depender da peculiaridade de cada região,
podendo ser desde os de menor complexidade até as questões de fundo
existentes em pequenas infrações de menor potencial ofensivo. Os acordos
serão registrados em atas notariais ou escrituras de conciliação ou
transação. Em algumas localidades haverá necessidade de dar condições
básicas de cidadania viabilizando os registros de nascimento
necessários. “O combate ao sub-registro e o atendimento próximo da
justiça aos cidadãos são questões de direitos humanos”, afirma.
No caso específico de Mato Grosso do Sul, o projeto vai contar com o
apoio da Defensoria Pública. Por conta disso, qualquer conflito poderá
passar pela mediação. “O objetivo é contar com a experiência dos
tabeliães e juízes de paz para garantir o acesso à Justiça para todos”,
explica.
Nos estados onde forem efetivadas parcerias com o Poder Judiciário,
Ministério Público, Defensoria Pública, e não for alcançado o acordo ou
impossibilitada outra solução extrajudicial, os cartórios poderão servir
de ponto de atendimento dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca. Sendo
itinerantes, o juiz de direito supervisor poderá, segundo a demanda,
agendar julgamentos semanais, quinzenais ou mensais, na localidade. A
idéia é levar o projeto para outros estados do país e em 60 dias já
implementar mais alguns pilotos.
Objetivos do “Registrando Cidadania à Comunidade”:
Atender a questões básicas que prejudicam a dignidade do cidadão, como a
ausência de registro de nascimento e a falta de identidade;
Mediar os conflitos, eliminar o sub-registro, propiciar a regularização
fundiária rural e urbana;
Dar efetividade às garantias do direito à justiça preconizados nos
Decretos 4.229 de 15 de maio de 2002 (que dispôs sobre o Programa
Nacional de Direitos Humanos) e 1.904 de 13 de maio de 1996;
Aproximar o notário, registrador e o juiz de paz da população na
prevenção de litígios;
Resgatar a vocação conciliatória dos tabeliães, notários e registradores
e juízes de paz a fim de estimular a população a solucionar conflitos,
diretamente (negociação) ou auxiliar (por meio da mediação) a solução
dos conflitos;
Ampliar o acesso à justiça;
Desafogar o Poder Judiciário de causas pequenas, de menor complexidade;
Conquistar espaço para informação e conscientização da comunidade em
relação aos direitos e deveres e despertar a vocação da comunidade para
se organizar e garantir o verdadeiro exercício da cidadania.
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