Projeto de lei permitirá que casos consensuais possam ser arbitrados por
notários e registradores.
Conflitos na área cível e casos sobre títulos poderão ser resolvidos dentro
dos cartórios brasileiros. É o que propõe um projeto de lei elaborado pela
Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg-Br), que normatiza
a competência dos cartórios para arbitrar questões consensuais e que não
envolvam interesses de pessoas incapazes. Com a propositura, os notários e
registradores passarão a ter competência para arbitrar sobre títulos e
conflitos na área cível. Além disso, a homologação do acordo ou da decisão
não precisará passar pelo crivo do Judiciário, pois ficaria registrada em
ata notarial.
“A ideia é usar a capilaridade dos serviços notariais e de registro civil e
treinar os notários e registradores para que possam fazer a arbitragem. O
objetivo é criar um mecanismo para desafogar os juizados especiais”, disse o
presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.
O projeto proposto pelos cartórios – e que será encaminhado ao Congresso –
visa alterar o artigo 14 da lei 9.307, de setembro de 1996. Com isso,
"poderá ser árbitro qualquer pessoa capaz, ainda que titular de delegação do
poder público e que tenha a confiança das partes". A única ressalva prevista
fica para as causas envolvendo interesses da administração – casos em que
notários e registradores não poderão arbitrar.
De acordo com o projeto, a arbitragem dos cartórios será opcional (somente
realizada mediante o desejo manifestado de ambas as partes) e os conflitos
que não forem resolvidos nos cartórios seguirão para os juizados especiais.
Segundo Bacellar, a prática já chegou a ser exercida com eficiência em
cartórios do Mato Grosso do Sul. Com a proposta da Anoreg, haverá mais
celeridade, pois localidades que não contam com juizados especiais podem ter
conflitos consensuais resolvidos de maneira mais ágil.
Caso o projeto de lei seja aprovado, os notários e registradores receberão
treinamento adequado para se tornarem aptos a mediar os conflitos. “Onde não
há juiz ou promotor, existe o cartório. E onde houver cartório, vamos
preparar o agente cartorário para que possa exercer essa função (de
árbitro)”, acrescentou Bacellar.
A propositura será encaminhada ao Congresso por meio do deputado Alex
Canziani (PTB-PR).
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