Outorga da delegação poderá ser exclusiva do Estado |
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A outorga da delegação para o exercício da atividade notarial e de registro pode passar a ser ato privativo do Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal. Projeto de lei (PL 160/03) com essa definição foi apresentado à Mesa da Câmara pelo primeiro vice-presidente da Casa, deputado Inocêncio Oliveira (PFL-PE). |
Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 14/03/2003.