A Câmara analisa o Projeto de Lei 223/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO),
que obriga os cartórios a utilizar papéis que contenham elementos de
segurança na confecção de traslados e certidões de atos notariais e de
registro, com o objetivo de dificultar falsificações e outras fraudes.
Sandes Júnior argumenta que muitas pessoas se aproveitam da facilidade de
falsificação desses documentos para usá-los na prática de delitos contra o
patrimônio, as administrações pública e tributária.
O deputado afirma ainda que os avanços tecnológicos permitem a adoção de
elementos de segurança para esses papéis, como cores especiais, fibras
coloridas, impressão em talho doce, marca d`água e desenhos de fundo. Essas
alterações, segundo ele, não aumentarão significativamente os custos das
atividades notariais e de registro.
A proposta, que altera a Lei dos Cartórios (8.935/94),
é idêntica ao PL
5602/05, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado no fim da
legislatura passada, por não ter concluído sua tramitação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-223/2011
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