Deve ser publicada até o final da próxima semana, resolução do Conselho
Nacional de Justiça proibindo os cartórios extrajudiciais de contratarem
parentes de magistrados que exerçam atividade de fiscalização dos
serviços extrajudiciais e parentes de qualquer desembargador de tribunal
de justiça do estado onde se localizam os serviços extrajudiciais. A
proibição foi decidida em sessão do CNJ nesta terça-feira (15/08) e vale
para novas contratações a partir da publicação da resolução. Esta é a
segunda medida do Conselho Nacional de Justiça relacionada à contratação
de parentes. Em outubro de 2005, o CNJ proibiu o nepotismo no
Judiciário, com a resolução de número sete.
"Agora, o Conselho usa o mesmo princípio para proibir a contratação de
esposa, companheiro ou parentes de qualquer magistrado que exerça
atividade de fiscalização dos serviços extrajudiciais, até dois anos
depois de cessada aquela atividade", explica o conselheiro Cláudio
Godoy, relator da matéria no CNJ.
"A vedação vale também para contratação de cônjuge, companheiro ou
parente de qualquer desembargador do Tribunal de Justiça do Estado em
que se localizam os serviços extrajudiciais", diz.
Os cartórios extrajudiciais (tabelionatos, registro de imóveis, registro
civil e outros) pertencem à estrutura do Judiciário e são fiscalizados
pelo CNJ. As atividades inerentes a estes órgãos são públicas e
exercidas por delegação do Judiciário. Os titulares dos cartórios são
escolhidos por meio de concurso público e os funcionários são
contratados com base na CLT.
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