PL 686/11 - Cartórios poderão ter de informar Detrans sobre transferência de veículos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 686/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga os cartórios de registro a informar aos departamentos de trânsito (Detrans) operações de compra e venda de veículos e de transferência de propriedade.

De acordo com o texto, a comunicação deverá ser feita por via digital assim que recebido o documento de transferência do veículo e feita a formalização em livro próprio. A proposta estabelece ainda a emissão de recibos digitais de operação, que ficarão disponíveis às partes envolvidas.

Evitar problemas

Atualmente, as operações de compra e venda de carros devem ser registradas em cartório, mediante o recibo de transferência devidamente preenchido. De posse desse recibo, o comprador tem um prazo de 30 dias para transferir o veículo para o seu nome, podendo pagar multa caso não o faça.

O objetivo da proposta é evitar problemas para quem vende o carro quando a transferência de titularidade não é comunicada aos órgãos competentes. “O vendedor continua com o ônus da antiga titularidade, eventuais multas ou imputações civis e penais que possam recair sobre o veículo”, afirma Weliton Prado.

Tramitação

O PL 686/11 tramita em conjunto com o PL 3920/08, do Senado, que inclui as atividades de salvamento e resgate em vias entre as destinações possíveis dos recursos arrecadados com as multas de trânsito. Ambos têm regime de prioridade e serão votados pelo Plenário, após análise das comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-686/2011


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 18/08/2011.

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