O
brasileiro vem gradualmente buscando os cartórios para realizar partilhas de
bens, divórcio e separação. De janeiro de 2007, quando foi promulgada a lei
que autorizou esses serviços em cartório (Lei n° 11.441), até agora, essas
demandas cresceram 40%, segundo a Associação dos Notários e Registradores do
Brasil (Anoreg-BR).
A lei é tida como benéfica porque desafoga o judiciário, que antes
concentrava esses tipos de serviços. Em 2006, antes da nova legislação ser
aprovada, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
foram realizados 251 mil separações ou divórcios pelo judiciário brasileiro,
demanda que agora pode ser atendida, em sua maioria, pelos cartórios.
Eles, entretanto, só podem realizar esses serviços quando o divórcio ou a
separação são consensuais. Também é necessário que o casal esteja separado
há mais de um ano e não tenha filhos menores ou incapazes. Partindo dessas
premissas, basta ao casal conseguir um advogado e comparecer a um cartório
com a certidão de casamento e o documento de identidade. "O trâmite do
divórcio ou separação demora agora menos de 15 dias. Antes, em alguns
estados, demorava até três anos", diz Rogério Portugal Bacellar, presidente
da Anoreg-BR.
O divórcio estará consumado por meio de uma escritura pública, documento em
que o ex-casal declara que quer se separar e como será feita a divisão de
bens, caso existam. Em São Paulo, as taxas cobradas pelos cartórios para
realização desses serviços variam hoje de R$ 82, se não houver bens para
partilhar, a R$ 15 mil, se houver bens.
A nova demanda nos cartórios não será problema, segundo Bacellar. "Os
cartórios estão preparados tecnicamente para atender a essa nova demanda.
Todos os titulares que temos são profissionais de direito com conhecimento
para agir nesses casos. Além disso, os cartórios estão devidamente
informatizados", diz.
Diário do Comércio - SP
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