STJ retira mais um Cartório do Concurso de MG

Identificação: MC 004822 
Ministro(a): Min. FERNANDO GONÇALVES 
Fonte: DJ - DATA: 09/04/2002 
Órgão Julgador: 6T - Sexta Turma 
Texto do Despacho 

MEDIDA CAUTELAR Nº 4.822 - MG (2002/0028756-3)

RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
REQUERENTE : HORÁCIO BARBOSA OLIVEIRA
ADVOGADO : CLÁUDIA MURAD VALADARES
REQUERIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS

DECISÃO

Vistos, etc.
O requerente ocupa, em caráter definitivo, desde 1965, o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Perdões, nomeado por ato do Governador do Estado de Minas Gerais, cumulativamente com o Tabelionato de Protestos do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
O edital impugnado faz referência apenas a esta última serventia ocupada desde 1965 e, formalmente, não declarada vaga para fins de desacumulação, havendo a Lei Estadual 12.919, de 1998, em seu art. 34, mantido as acumulações que apenas seriam desfeitas nas hipóteses nela previstas, não sendo, entretanto, ao que parece, a situação dos autos.
A verdade é que, em princípio, houve declaração de vacância da serventia, sem que fosse promovida sua desacumulação, irrelevante, por ora, o questionamento a respeito do eventual direito do requerente continuar a ocupá-la.
O importante é a preservação da eficácia do processo matriz, dada a possibilidade retratada de perigo grave e de difícil reparação.
Concedo a medida para suspender temporariamente a possível homologação do concurso a que se refere o Edital 001/99, quanto ao Tabelionato de Protestos de Perdões - MG.
Dar ciência e citar.
Publicar.

Brasília, 25 de março de 2002.

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator


Fonte: Site do STJ - 21/05/2002