Os cartórios de registro civil poderão passar
a ser obrigados a comunicar os óbitos registrados à Secretaria de Segurança
Pública da unidade da federação que tenha emitido o documento de identidade.
A obrigatoriedade está prevista em projeto que deverá ser analisado nesta
quarta-feira (31) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na opinião do autor do projeto (PLC
26/08), deputado Celso Russomanno (PP-SP), "muitas fraudes serão
evitadas com essa simples providência". Já a relatora da matéria, senadora
Lúcia Vânia (PSDB-GO), ao elogiar a proposta, lembrou que o projeto vai
evitar, entre várias fraudes, a "continuidade do pagamento indevido de
proventos de aposentadoria e pensões após a morte do beneficiário".
A proposta original previa a comunicação do óbito também à Receita Federal.
No entanto, Lúcia Vânia decidiu, por meio de emenda, excluir a Receita
Federal da matéria, para evitar "vício de injuridicidade". Isso porque,
segundo explicou, a
Lei 8.212/91, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social, já
prevê, no artigo 68, que o titular do Cartório de Registro Civil seja
obrigado a comunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) os
registros de óbitos ocorridos.
"Já existe norma disciplinando o tema em questão, especialmente após a
unificação das receitas previdenciárias e federal sob a forma da Receita
Federal do Brasil", explicou a senadora por Goiás.
A matéria será ainda votada em Plenário.
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