Cartórios do Mato Grosso receberão recomendação

 

Justiça deve ser informada da existência de bens ou direitos e eventuais alienações desde a proposição da ação

Os cartórios de registro de imóveis do Estado receberão ordem de averbamento em todas as matrículas de bens imóveis e direito patrimoniais outorgados por instrumento público, que sejam pertencentes aos requeridos, seus cônjuges, companheiros, companheiras, filhos e pessoas que vivam sob sua dependência. Eles devem informar à Justiça a existência bens ou direitos e eventuais alienações desde a proposição da ação.

A juíza Joseane Quinto também determinou que seja oficiado ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso (DETRAN/ MT) para que encaminhe ao Juízo informações acerca da propriedade de veículos, proibindo a alienação dos mesmos que estejam em nome dos requeridos, seus cônjuges, companheiros, companheiras, filhos e pessoas que vivam sob sua dependência.

O INCRA deverá informar ao juízo as propriedades de áreas rurais que estejam em nome dos requeridos, seus cônjuges, companheiros, companheiras, filhos e pessoas que vivam sob sua dependência. Ofício semelhante foi encaminhado à Junta Comercial.

"Diário de Cuiabá"

 

Fonte: Site da AnoregBR - 18/07/2007

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.