Justiça deve ser informada da existência de bens ou direitos e eventuais
alienações desde a proposição da ação
Os cartórios de registro de imóveis do Estado receberão ordem de averbamento
em todas as matrículas de bens imóveis e direito patrimoniais outorgados por
instrumento público, que sejam pertencentes aos requeridos, seus cônjuges,
companheiros, companheiras, filhos e pessoas que vivam sob sua dependência.
Eles devem informar à Justiça a existência bens ou direitos e eventuais
alienações desde a proposição da ação.
A juíza Joseane Quinto também determinou que seja oficiado ao Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso (DETRAN/ MT) para que
encaminhe ao Juízo informações acerca da propriedade de veículos, proibindo
a alienação dos mesmos que estejam em nome dos requeridos, seus cônjuges,
companheiros, companheiras, filhos e pessoas que vivam sob sua dependência.
O INCRA deverá informar ao juízo as propriedades de áreas rurais que estejam
em nome dos requeridos, seus cônjuges, companheiros, companheiras, filhos e
pessoas que vivam sob sua dependência. Ofício semelhante foi encaminhado à
Junta Comercial.
"Diário de Cuiabá"
|