Cartório pode ser dispensado em inventário consensual

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3325/08, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que dispensa a escritura pública e o registro em cartório de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. Conforme o projeto, esses atos podem ser feitos por escrito particular, com a presença de um advogado registrado na OAB e subscrito por duas testemunhas.

O deputado lembra que a Lei 11.441/07 já flexibilizou o Código de Processo Civil ao permitir a realização desses contratos por via administrativa mediante escritura pública lavrada por tabelião de notas, exigindo a participação de advogado comum ou dos advogados de cada parte. Mendes Thame, no entanto, considera que é possível avançar mais. "Apesar de a inovação legislativa [Lei 11.441/07] ter propiciado significativo avanço para desafogar o Poder Judiciário, é possível prosseguir na tarefa de suprimir entraves desnecessários ainda previstos em lei."

Para o deputado, a presença do notário público é dispensável porque o advogado está apto a registrar a vontade dos interessados em um documento que pode constituir título igualmente hábil para o registro civil e de imóveis, assim como para órgãos e entidades da administração pública e instituições financeiras.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

- PL-3325/2008 


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 04/07/2008

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