A Câmara analisa o Projeto de Lei 3325/08, do deputado Antonio Carlos Mendes
Thame (PSDB-SP), que dispensa a escritura pública e o registro em cartório
de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. Conforme o
projeto, esses atos podem ser feitos por escrito particular, com a presença
de um advogado registrado na OAB e subscrito por duas testemunhas.
O deputado lembra que a Lei 11.441/07 já flexibilizou o Código de Processo
Civil ao permitir a realização desses contratos por via administrativa
mediante escritura pública lavrada por tabelião de notas, exigindo a
participação de advogado comum ou dos advogados de cada parte. Mendes Thame,
no entanto, considera que é possível avançar mais. "Apesar de a inovação
legislativa [Lei 11.441/07] ter propiciado significativo avanço para
desafogar o Poder Judiciário, é possível prosseguir na tarefa de suprimir
entraves desnecessários ainda previstos em lei."
Para o deputado, a presença do notário público é dispensável porque o
advogado está apto a registrar a vontade dos interessados em um documento
que pode constituir título igualmente hábil para o registro civil e de
imóveis, assim como para órgãos e entidades da administração pública e
instituições financeiras.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
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PL-3325/2008 |