TJ/PR - Cartorários são inclusos no regime do Paraná Previdência

A 4ª Vara de Fazenda Pública do Paraná decidiu, na quarta-feira, incluir no regime do Paraná Previdência todos os serventuários do foro extrajudicial, como notários e registradores, além de escrivães do foro judicial que ingressaram na atividade cartorária até 1998. Cerca de 2 mil profissionais que integram as categorias vão ser incluídos no sistema previdenciário dos servidores paranaenses.

A disputa judicial para inclusão dos serventuários teve início há anos. De acordo com o advogado Vicente Paula Santos, representante da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-PR) e a Associação dos Serventuários de Justiça do Estado (Assejepar), na criação do Paraná Previdência, em 1998, foi interpretado que todos os cartorários da Justiça que contribuíam com extinto Instituto de Previdência do Estado (IPE) deveriam migrar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Com isso, os serventuários perderam uma série de direitos que haviam adquirido, trazendo prejuízos à classe”, explica. “E o INSS também não aceitava a transferência dos serventuários por falta de regularização.”

Segundo o advogado, os funcionários teriam grandes perdas nas aposentadorias caso fossem definitivamente incluídos no INSS. “Os valores pagos são bem menores”, diz. “Agora, eles podem ter uma aposentadoria mais tranqüila, que não estava assegurada.” A decisão limitou os ingressos até 1998, data-base para que os serventuários do foro extrajudicial e escrivães do foro judicial permanecessem no regime da Paraná Previdência.

Recurso

“Ainda vou recorrer dessa decisão para tentar estender o benefício até 2003”, anuncia José Augusto Alves Pinto, presidente da Anoreg-PR. “É inadmissível colegas que já requereram a aposentadoria estarem com o processo parado, sem receber seus provimentos, por causa desse impasse judicial.”

De acordo com José Augusto, a decisão do TJ-PR representa uma vitória a todos os serventuários. “A Paraná Previdência substitui o IPE, do qual os notários e registradores sempre fizeram parte, herdando o ativo e o passivo do IPE, por isso todos os notários e registradores que foram nomeados ou delegados até 1998 deveriam ter sido automaticamente incluídos no regime previdenciário da Paraná Previdência”, justifica.

Segundo Santos, é importante que todos os notários, registradores e escrivães, nomeados ou delegados aos cargos até 1998, regularizem a situação perante a Paraná Previdência para que possam ser incluídos no regime previdenciário.


Fonte: Site da AnoregBR - 31/10/2008.

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