Os titulares do Cartório de Registro Civil devem passar a utilizar a
Internet para encaminhar, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os
registros de óbitos mensalmente ocorridos. Essa medida está prevista em
projeto de lei que recebeu, nesta quarta-feira (7), parecer favorável da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Assinada pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), a proposta (PLS
245/07) foi elaborada para, como justifica o autor, garantir maior
agilidade e efetividade no repasse das informações sobre óbitos ao INSS.
Segundo ele, os fraudadores de benefícios da aposentadoria aproveitam-se
principalmente da deficiência no envio das informações sobre os óbitos, ao
órgão, para cometer os crimes.
O envio dos dados por meio eletrônico valerá para todos os cartórios das
localidades que já disponham de serviços de Internet, com prazo de um ano
para as adaptações necessárias a partir do início de vigência da lei. Os
demais cartórios ficam obrigados a adotar o envio eletrônico assim que as
localidades passarem a dispor do serviço.
Na decisão, a CCJ acompanhou o voto do relator, senador Jarbas Vasconcelos
(PMDB-PE). Ele propôs duas emendas ao projeto, para ajustes de redação e
para conferir maior clareza ao início de vigência da medida. O projeto vai
agora a exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para votação em decisão
terminativa.
Inspeção da CGU
Na justificativa ao projeto, Casagrande afirma que, sem a disponibilidade de
dados atualizados dos óbitos, o INSS não consegue promover o cancelamento
dos benefícios. A Controladoria Geral da União (CGU), informou o senador,
comprovou a existência de problemas de envio dos registros depois de sortear
42 cartórios de pequenas localidades para fiscalização. Na auditoria, feita
em 2003, o órgão teria constatado que 19 desses cartórios não estavam
enviando os registros de óbitos à Previdência Social.
Casagrande observou que o recadastramento geral dos aposentados mais idosos,
decidido também em 2003, surgiu exatamente da necessidade de eliminar as
fraudes. Na época, como lembrou, a Previdência determinou o bloqueio dos
benefícios de todos os aposentados e pensionistas com mais de 90 anos que
recebiam os recursos há mais de 30 anos, bem como de todos os que passavam
dos 100 anos. Observou, ainda, que a decisão produziu grandes transtornos
para os 105 mil aposentados enquadrados, obrigados a enfrentar "filas
gigantescas nas agências do INSS".
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