Segundo o Censo Escolar de 2009, mais de 4 milhões de alunos não possuem o
nome do pai em seus registros de nascimento. Em Duque de Caxias essa
realidade foi identificada pela juíza Mafalda Lucchese, que através de seu
projeto Toda criança tem direito à filiação, lançou uma cartilha para
conscientizar, principalmente as genitoras da importância da criança ter a
filiação completa em seu registro de nascimento, conhecendo seu genitor,
além de esclarecer as principais dúvidas em relação ao tema.
A magistrada informou que um dos grandes fatores para não se ter o nome do
pai incluído no registro é o desconhecimento dos direitos, e por isso a
importância da cartilha. De forma simples, a cartilha visa multiplicar
conhecimento para a conscientização dos genitores a respeito da importância
da completa filiação, dos direitos e das normas legais, proporcionando o
resgate da criança e do adolescente na unidade familiar e escolar;
conhecimento de sua completa filiação biológica e ancestralidade; elevação
da autoestima; percepção de que a ausência de conhecimento da realidade
biológica pode interferir na esfera comportamental da criança e,
consequentemente, no seu desempenho escolar e de toda a sua vida.
A cartilha será distribuída, principalmente, nas escolas e creches de Duque
de Caxias para facilitar o cumprimento da Lei Municipal nº 2402, 21/10/2011.
A cartilha
No Censo Escolar de 2009, verificou-se a existência de 4.869.363 alunos que
não possuem o nome do pai em seus registros de nascimento.
Entretanto, o número, com certeza, é ainda maior, se considerarmos as
crianças que ainda não estão em fase escolar e os adolescentes e jovens que
não se encontram matriculados em rede de ensino.
Esta cartilha visa, de forma simples, multiplicar conhecimento para
conscientização dos genitores a respeito da importância da completa filiação
por parte de seu(sua)(s) filho(a)(s), dos direitos deste(a)(s) e das normas
legais que os regulamentam, proporcionando: o resgate da criança e
adolescente na unidade familiar e escolar; conhecimento de sua completa
filiação biológica e sua ancestralidade; elevação da autoestima; percepção
de que a ausência de conhecimento da realidade biológica pode interferir na
esfera comportamental da criança/adolescente e, consequentemente, no seu
desempenho escolar e de toda sua vida.
Qual a razão de ser o projeto implementado junto aos estabelecimentos de
ensino?
Capacidade dos profissionais de ensino para serem multiplicadores de
conhecimento, sendo pessoas com habilidade para conscientizarem os genitores
da importância da completa identidade biológica para seus(suas) filhos(as);
rapidez nos procedimentos de reconhecimento de filiação com abrangência do
maior número de menores (estudantes) que não têm em seus registros de
nascimento o nome de ambos os genitores; melhor conhecimento dos
profissionais da educação da realidade de seus alunos e familiares,
proporcionando maior integração neste primeiro contato com um núcleo social
além da família; o maior número possível de regularização de tais situações,
no menor tempo possível.
Como proceder?
Ao entrevistar a mãe/pai ou responsável, quando da realização da matrícula,
renovação ou transferência escolar do(a) aluno(a), em que não conste o nome
do(a) genitor(a) em seu respectivo registro, o(a) Diretor(a) do
estabelecimento de ensino ou pessoa por esta indicada, indagará, de forma
reservada e sigilosa: sobre o nome deste(a); as razões de não estar
incluído(a) no registro e prestará esclarecimentos sobre como proceder para
tal, preenchendo o formulário adequado para o caso (modelos ao final da
cartilha não esquecer de incluir número de telefone de ambos os genitores ou
responsáveis), encaminhando-o(a) ao Ministério Público para as providências
cabíveis, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.560/92.
PRINCIPAIS DÚVIDAS:
1) Quanto custa o reconhecimento da filiação?
É gratuito para aqueles que não têm condições de arcar com o pagamento das
despesas, bastando afirmar perante o Sr. Oficial do Cartório do Registro
Civil das Pessoas Naturais do local em que o(a) filho(a) teve seu registro
de nascimento efetuado que não tem condições financeiras de arcar com as
despesas.
Caso o registro de nascimento tenha sido feito em local distante, não tendo
como arcar com as despesas de locomoção, deverão os genitores se dirigir ao
Ministério Público ou à Defensoria Pública da cidade em que residem e um ou
outro órgão adotará as providências cabíveis, de acordo com o caso, para o
reconhecimento da filiação, sem despesas com locomoção por parte dos
genitores para o cartório em que foi efetuado o registro de nascimento.
Se o(a) filho(a) que tiver a paternidade ou maternidade reconhecida for
maior de idade é necessária a concordância expressa deste(a).
2) Quais os documentos necessários para o reconhecimento da filiação?
Certidão de nascimento do(a) filho(a); documento de identidade com foto do
pai e da mãe.
3) O pai, sendo casado, pode reconhecer filho(a) havido(a) com outra mulher
que não sua esposa?
Sim. Não há mais qualquer impedimento legal para tanto.
4) A mãe do(a) estudante é casada com terceira pessoa que não o pai do(a)
aluno(a), esta pode figurar no registro?
Sim. Não existe mais qualquer impedimento legal para tanto.
5) Os genitores do(a) estudante são legalmente casados, mas o pai (marido da
mãe) está viajando ou faleceu antes do nascimento da criança ou, por
qualquer motivo, não está presente quando do nascimento do(a) filho(a), o
registro pode ser feito pela mãe?
Sim. Existe a presunção da paternidade, na forma do art. 1.597, do Código
Civil.
6) O pai faleceu antes que seu filho nascesse, não sendo casado com a mãe da
criança, como reconhecer este(a) filho(a)?
A genitora deverá comparecer ao Ministério Público ou à Defensoria Pública
(caso não tenha condições de arcar com o pagamento das custas e honorários
advocatícios), no fórum da cidade em que reside, para iniciar ação de
Investigação de Paternidade que, em tendo o pai deixado outros filhos
reconhecidos, a ação será proposta em face destes. Não tendo o pai deixado
outros filhos, a ação será proposta em face dos avós paternos ou não havendo
estes, em face dos irmãos (colaterais).
A
genitora deverá informar o nome e endereço (se possível, também nº de
telefone) das pessoas acima referidas, conforme o caso.
7) O companheiro da mãe, que não é o pai biológico do(a) estudante, deseja
reconhecer o(a) filho(a) como seu(sua), pois o(a) criou e educou desde bebê,
há anos, desenvolvendo a paternidade socioafetiva, como agir?
Caso o companheiro e a genitora não possam arcar com o pagamento das custas
e honorários advocatícios, encaminhá-los à Defensoria Pública da Vara da
Infância, Juventude e Idoso da cidade em que reside (se o(a) estudante for
menor de idade) para ingressar com o pedido de Adoção. Se o (a) estudante
for maior de idade, todos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Família da
Defensoria Pública.
8) Os avós podem adotar?
Não (art. 42, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos casos em
que os menores são deixados (abandonados) pelos genitores sob os cuidados
do(a)s avô(ó)s, este(a)(s) deverá(ao) requerer a guarda dos netos. Caso não
tenha(m) condições de arcar com o pagamento das custas e honorários
advocatícios, deverá(ão) procurar o Núcleo de Família da Defensoria
Pública, no fórum da cidade em que reside(m).
A mesma regra vale para os menores que são deixados (abandonados) sob os
cuidados de irmãos já maiores de idade.
Caso este(a)(s) menor(es) não tenha(m) a filiação completa, deverá(ão) ser
encaminhado(a)(s) ao Ministério Público ou Defensoria Pública para as
providências cabíveis.
DICAS IMPORTANTES:
1) ao preencher os formulários, incluam os números de telefone para contato
tanto da genitora quanto do suposto pai, o que facilitará e agilizará
intimações e eventuais esclarecimentos, ou seja, dinamizará o trabalho do
Ministério Público, da Defensoria Pública e do Juiz;
2) instruam os formulários, quando indicado o nome do pai ou qualquer dado
que possibilite sua identificação, com cópia da certidão de nascimento do(a)
suposto(a) filho(a);
3) quando o suposto pai for falecido, instruam o formulário a ser
encaminhado ao Ministério Público com cópia da certidão de nascimento do(a)
aluno(a) e da certidão de óbito do suposto pai;
4) se, após a entrevista com a mãe, a paternidade for reconhecida
espontaneamente pelo genitor, já tendo sido enviada a documentação ao
Ministério Público, informe a este, encaminhando cópia da certidão com a
filiação completa para que eventual procedimento seja encerrado, poupando-se
tempo, que poderá ser despendido em outros casos.
http://cgj.tjrj.jus.br/web/cgj/pagina-inicial/-/noticias/visualizar/54205
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