CARTÓRIO
Concursada quer ver seus direitos acatados
Irene Vianna Diniz
Curvelo-MG
"Em 5/2, de acordo com a Lei Federal 8.935 (18/11/1984), foi realizado o
concurso 1/2006, para provimento de vagas em mais de 1,2 mil cartórios.
A lei estabelece condições e ressalvas, além de destacar algumas
situações, assegurando o chamado direito adquirido ao servidor
substituto, que viesse a preencher alguns pré-requisitos,
assegurando-lhe a chamada "delegação efetiva", ou seja, a titularidade
do cargo. Isso ocorre comigo, que já atuo no Cartório de Registro de
Imóveis de Curvelo há mais de 52 anos, preenchendo pré-requisitos
legais. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais insiste em
negar-me meus direitos, postulados por meio de mandados de segurança,
levando essa situação anômala a se arrastar desde novembro de 1997,
quando assumi como oficial interina. Igualmente, o governo do Estado
tem-se mantido omisso para conceder-me a delegação efetiva, apesar da
farta documentação probatória de meus direitos, seguindo a metodologia e
parâmetros estabelecidos pela lei federal, com anuência da Lei Estadual
12.919/1998. Aos 72 anos, enfrentei o concurso, em mais uma tentativa de
demonstrar boa vontade e determinação. Estou clamando por justiça, que
tarda muito no Brasil e, às vezes - o que é pior - não se materializa."
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