O candidato Djalma Pizarro, aprovado no 1º
Concurso de Provas e Títulos para ingresso nas Serventias Notariais e de
Registro do Estado de Minas Gerais, que disputava o 2º Tabelionato de
Notas de Uberlândia, obteve vitória no RMS 17.878, junto ao STJ. O
Tribunal deu razão ao recorrente e determinou a contagem de pontos na
prova de títulos quanto a trabalhos jurídicos publicados. De acordo com
a informação processual, foi encaminhado, na data de 26/05/2004, o
Ofício n. 2.831/C5T/SAJ, ao TJMG, comunicando o resultado do julgamento.
Com isso, inverte-se o resultado final do concurso para a serventia,
passando o candidato Djalma Pizarro a 1º classificado, com 91,42 pontos.
Decisão:
CONCURSO PÚBLICO. TÍTULOS. VALORAÇÃO E DATA-LIMITE.
O candidato insurgiu-se, após desistência parcial, apenas contra a forma
de pontuação da prova de títulos e trabalhos jurídicos publicados
obtidos após a data-limite definida pela comissão examinadora do
concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro público
estadual. A Turma deu parcial provimento ao recurso, entendendo que a
decisão publicada após edital, que, silente nesse ponto, fixou a
data-limite para obtenção dos títulos, restou fundamentada em item do
edital, quando esse definiu a competência da comissão examinadora para
solução dos casos omissos ou duvidosos. Tal ato não ofendeu, assim, o
princípio da isonomia. Mas deu razão ao recorrente quanto à exigência de
que os trabalhos jurídicos publicados devessem estar relacionados aos
serviços notariais e de registros. Considerou-se que o item editalício
que regulamentou a apresentação desses títulos não estaria claro,
pairando dúvidas e ensejando dupla interpretação. Outrossim, somente
quando a comissão já estava de posse dos títulos apresentados pelos
concorrentes é que foi publicado o aviso esclarecendo e o definindo de
forma restritiva, o que afronta os princípios da moralidade
administrativa e impessoalidade. Precedente citado: RMS 16.733-MG, DJ
17/11/2003. RMS 17.878-MG, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 20/5/2004.
INFORMAÇÃO PROCESSUAL:
PROCESSO: RMS 17878 - UF: MG - REGISTRO: 2004/0018435-6 - RECURSO
ORDINÁRIO EM MS
AUTUAÇÃO: 19/02/2004
RECORRENTE: DJALMA PIZARRO
RECORRIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR(A): Min. GILSON DIPP - QUINTA TURMA
ASSUNTO: Administrativo - Concurso Público - Edital
LOCALIZAÇÃO: Entrada em SUBCOORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DA QUINTA
TURMA em 21/05/2004
FASE ATUAL: 26/05/2004 - OFÍCIO Nº 2.831/C5T/SAJ EXPEDIDO AO TJ/MG
COMUNICANDO RESULTADO DE JULGAMENTO. |