CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NOS SERVIÇOS
NOTARIAIS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1) A EJEF comunica que, em virtude de decisão proferida, em 15 de
fevereiro de 2005, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n.
17.076, acórdão publicado em 21 de março de 2005, e nos termos do item
10.1 do Edital n. 001/99, a candidata Juliana Cordeiro Lucena, inscrita
no Concurso em epígrafe para o Cartório de Tabelionato de Protestos e
Títulos da localidade de Buritis, poderá apresentar títulos, mediante
requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora protocolado
no Serviço de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, na Rua Goiás, n.
229, andar térreo, no horário de 8 às 18 horas, nos dias úteis (item 9.3
do Edital n. 001/99), no período de 1º a 30 de abril de 2005.
2) Nos termos do item 10.1, incisos I a V, do Edital n. 001/99, serão
considerados os seguintes títulos, com sua respectiva valoração:
I - tempo de serviço prestado como titular, interino, substituto ou
escrevente em serviço notarial ou de registro - 01 (um) ponto para cada
período de 05 (cinco) anos de exercício, ou fração superior a 04
(quatro) anos, até o máximo de 08 (oito) pontos, comprovado por certidão
passada pela Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, no caso do Estado
de Minas Gerais, ou de Secretaria de Estado congênere ou Corregedoria de
Justiça, em caso de serviço prestado em outro Estado da Federação;
II - trabalhos jurídicos publicados, de autoria única, e comprovante de
apresentação em congressos de temas relacionados com os serviços
notariais e registrais - 01 (um) ponto por trabalho publicado ou tema
exibido, até o máximo de 02 (dois) pontos;
III - conclusão de mestrado ou doutorado em matéria jurídica - 01(um)
ponto por certificado, até o máximo de 02(dois) pontos;
IV - exercício de advocacia - 01 (um) ponto para cada período de 02
(dois) anos de exercício, comprovado por certidão de inscrição na OAB e
certidões das Secretarias de Juízo, onde tenha atuado, ou do SISCOM,
comprovando ter funcionado em pelo menos 10 (dez) processos por ano, até
o máximo de 04 (quatro) pontos;
V - aprovação em concurso público para cargos de carreira jurídica - 01
(um) ponto para cada aprovação comprovada por certidão da Entidade que
tenha promovido o concurso público ou pela publicação em órgão oficial
da relação de aprovados, até o máximo de 04 (quatro) pontos.
3) Por decisão da Comissão Examinadora, os títulos enumerados nos
incisos I a V do item 10.1 do Edital n. 001/99, acima transcritos,
somente serão considerados se obtidos até 15 de fevereiro de 2000, data
do encerramento das inscrições.
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