A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na
terça-feira (9), em
caráter conclusivo, o
Projeto de Lei 4127/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame
(PSDB-SP), que determina a adoção de procedimento sumário nas ações que
pretendem revogar doações de qualquer valor, quando houver ingratidão
por parte do herdeiro ou donatário. Hoje, a revogação de doações é feita
por rito ordinário, cujo trâmite é demorado. O projeto altera o Código
de Processo Civil (Lei 5869/1973). O projeto vai para o Senado.
O relator na CCJ, deputado Vicente Arruda (PSDB-CE), que deu parecer
favorável, acolheu o argumento do autor de que "o ato generoso da doação
deve ser protegido por lei, de modo a evitar que o doador venha a ser
vítima da ingratidão daquele a quem beneficiou".
Entretanto, Arruda apresentou substitutivo para corrigir falhas de
redação dos termos jurídicos do texto original.
Situações previstas
Segundo o Código Civil, a ingratidão ocorre nas seguintes situações:
calúnia, injúria, agressão física, atentado contra a vida do doador ou
crime de homicídio doloso contra ele. Também é considerada ingratidão a
ocorrência de qualquer das hipóteses acima por parte do donatário contra
cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.
Outro fato que poderá gerar a revogação de uma doação é o donatário
deixar de providenciar alimentos para o doador do bem se o doador
depender deles para sua sobrevivência. |