A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta
terça-feira a regulação da posse de imóveis rurais na
Amazônia Legal por estrangeiros. A proposta determina que a propriedade
poderá ter até 15
módulos rurais de exploração, e a pessoa física ou jurídica deverá ter
residência e domicílio no País, onde deverá estar há mais de 10 anos. O
módulo rural na Amazônia tem 1.140 hectares. Quinze módulos seriam o
equivalente a uma propriedade de tamanho médio.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT-SP),
ao Projeto de Lei 4440/01, do deputado Nilson Mourão (PT-AC) e do
ex-deputado José Dirceu. Aprovado em
caráter conclusivo, o texto segue para análise do Senado.
A proposta altera a Lei 5709/71, que atualmente determina que o máximo
permitido ao estrangeiro seriam 50 módulos rurais. Segundo o relator, quem
recebeu a propriedade de acordo com essa norma poderá mantê-la desde que ela
seja produtiva, avaliação realizada por laudo emitido pelo órgão fundiário
federal.
Homologação
A proposta também determina que os imóveis hoje em propriedade de
estrangeiros tenham seus cadastros submetidos à homologação pelo órgão
fundiário federal. Caso ela não cumpra a função social, será instaurado
processo judicial para o cancelamento do título de propriedade, com
incorporação do imóvel ao patrimônio público e destinação ao programa de
reforma agrária.
É proibida também a aquisição de terras em áreas de fronteira, faixa de até
150 quilômetros. O deputado explica que isso é importante porque a área de
fronteira com outros países é extremamente sensível para monitoramento e
acompanhamento.
Genoíno afirmou que a preocupação dos autores da proposta é oportuna. Ele
citou depoimento feito à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da
Biopirataria na qual um corretor de imóveis admitia que publicou anúncio
destinado a investidores estrangeiros que oferecia para venda uma área de
975 mil hectares. O deputado disse que a preocupação já existe há 30 anos,
mas que as leis que tratam do assunto não conseguiram impedir a propriedade
de terras por estrangeiros.
Conceitos mais precisos
O relator votou pela constitucionalidade e juridicidade e também no mérito
do projeto original e do substitutivo da Comissão de Agricultura. Mas
apresentou substitutivo porque entendeu que alguns conceitos careciam de
maior precisão. Foi o caso da troca do termo "posse a qualquer título" por
"direitos reais", que abrange desde a propriedade até o direito de
exploração e outros.
O parlamentar acredita que não haja recurso para que o texto seja votado
pelo Plenário, já que a proposta foi aprovada por unanimidade. O deputado
Roberto Magalhães (DEM-PE) considerou extremamente feliz a aprovação da
proposta porque ela veda a propriedade de extensa quantidade de terra por
estrangeiros.
"Os instrumentos legais estão dados. Compete ao Poder Público, caso a
proposta seja aprovada pelo Senado, com a Receita Federal, Incra, Polícia
Federal e, no caso das fronteiras, Forças Armadas, fazer a fiscalização de
sua implementação", disse o relator.
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