Câmara restringe posse de terra na Amazônia por estrangeiros

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira a regulação da posse de imóveis rurais na Amazônia Legal por estrangeiros. A proposta determina que a propriedade poderá ter até 15 módulos rurais de exploração, e a pessoa física ou jurídica deverá ter residência e domicílio no País, onde deverá estar há mais de 10 anos. O módulo rural na Amazônia tem 1.140 hectares. Quinze módulos seriam o equivalente a uma propriedade de tamanho médio.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT-SP), ao Projeto de Lei 4440/01, do deputado Nilson Mourão (PT-AC) e do ex-deputado José Dirceu. Aprovado em caráter conclusivo, o texto segue para análise do Senado.

A proposta altera a Lei 5709/71, que atualmente determina que o máximo permitido ao estrangeiro seriam 50 módulos rurais. Segundo o relator, quem recebeu a propriedade de acordo com essa norma poderá mantê-la desde que ela seja produtiva, avaliação realizada por laudo emitido pelo órgão fundiário federal.

Homologação

A proposta também determina que os imóveis hoje em propriedade de estrangeiros tenham seus cadastros submetidos à homologação pelo órgão fundiário federal. Caso ela não cumpra a função social, será instaurado processo judicial para o cancelamento do título de propriedade, com incorporação do imóvel ao patrimônio público e destinação ao programa de reforma agrária.

É proibida também a aquisição de terras em áreas de fronteira, faixa de até 150 quilômetros. O deputado explica que isso é importante porque a área de fronteira com outros países é extremamente sensível para monitoramento e acompanhamento.

Genoíno afirmou que a preocupação dos autores da proposta é oportuna. Ele citou depoimento feito à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Biopirataria na qual um corretor de imóveis admitia que publicou anúncio destinado a investidores estrangeiros que oferecia para venda uma área de 975 mil hectares. O deputado disse que a preocupação já existe há 30 anos, mas que as leis que tratam do assunto não conseguiram impedir a propriedade de terras por estrangeiros.

Conceitos mais precisos

O relator votou pela constitucionalidade e juridicidade e também no mérito do projeto original e do substitutivo da Comissão de Agricultura. Mas apresentou substitutivo porque entendeu que alguns conceitos careciam de maior precisão. Foi o caso da troca do termo "posse a qualquer título" por "direitos reais", que abrange desde a propriedade até o direito de exploração e outros.

O parlamentar acredita que não haja recurso para que o texto seja votado pelo Plenário, já que a proposta foi aprovada por unanimidade. O deputado Roberto Magalhães (DEM-PE) considerou extremamente feliz a aprovação da proposta porque ela veda a propriedade de extensa quantidade de terra por estrangeiros.

"Os instrumentos legais estão dados. Compete ao Poder Público, caso a proposta seja aprovada pelo Senado, com a Receita Federal, Incra, Polícia Federal e, no caso das fronteiras, Forças Armadas, fazer a fiscalização de sua implementação", disse o relator.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 13/10/2009.

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