Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na
quarta-feira (9) proposta que extingue a necessidade de publicação de edital
de proclamas de casamento. Se a documentação estiver em ordem, o oficial
fixará o edital durante 15 dias nas circunscrições do registro civil de
ambos os nubentes.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado José Linhares (PP-CE) ao
Projeto de Lei
420/07, do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que acaba não só com a
necessidade de publicação em jornal para habilitar os noivos para o
casamento, como também com a de afixação dos editais de proclamas na própria
sede do cartório.
José Linhares pediu a rejeição do PL 420/07, argumentando que, se não houver
nenhum tipo de publicidade, não vai aparecer pessoa interessada em se
manifestar contra casamentos que impliquem atos ilícitos. No entanto, o
relator sugeriu a aprovação dos PLs 639/07, 640/07 e
1735/07, que tramitam
apensados. As sugestões desses projetos fazem parte do substitutivo
aprovado.
A proposta altera dispositivos do novo Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei
6.015/73 relativos à habilitação para o casamento.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo e ainda será examinado pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
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PL-420/2007
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