A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na semana passada, o
Projeto de Lei 4600/04, que diminui de seis para três meses o prazo
mínimo para desocupação de imóvel nas ações cujo fundamento seja o
descumprimento do acordo mútuo para desfazer a locação. O projeto, aprovado
em caráter conclusivo, segue agora à análise do Senado.
Com essa alteração na Lei de Locações (Lei 8245/91), poderá ser concedida ao
locador liminar em ação para desocupação de imóvel, o que obrigará o
locatário a sair no prazo de 15 dias, como previsto nas ações de despejo.
A proposta, de autoria do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), também acrescenta
nova hipótese para concessão de liminar para desocupação do imóvel se a ação
de despejo tiver como fundamento o fim do prazo de 30 dias para desocupação
voluntária, quando o locador decidir pelo fim do contrato de locação.
Equilíbrio
O relator, deputado Michel Temer (PMDB-SP), observa que o projeto não
apresenta obstáculos quanto à constitucionalidade e juridicidade. Em relação
à técnica legislativa, o relator apresentou emenda que acrescenta um artigo
inicial. Essa inclusão anuncia o objeto da lei, sem, contudo, alterar seu
conteúdo.
Quanto ao mérito da proposta, o relator ressalta que se busca diminuir um
pouco o desequilíbrio existente nas relações jurídicas baseadas em contrato
de locação de imóvel.
Segundo o parlamentar, a Lei de Locações dá maior proteção e mais garantias
em favor dos interesses do locatário, "que de fato geralmente constitui a
parte contratante mais fraca na negociação, em detrimento dos interesses do
locador, então considerado nesse aspecto mais forte". Para ele, "as
alterações propostas se mostram bastante razoáveis, conciliando com justiça
e equidade interesses de locador e locatário".
Ele acredita que a proposta poderá contribuir para dar maior agilidade à
obtenção da prestação jurisdicional em relação à desocupação do imóvel
locado, sem grande prejuízo ao sistema de proteção e garantias que a Lei de
Locações assegura ao locatário.
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