Câmara reduz prazo para desocupação de imóvel em despejo

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 4600/04, que diminui de seis para três meses o prazo mínimo para desocupação de imóvel nas ações cujo fundamento seja o descumprimento do acordo mútuo para desfazer a locação. O projeto, aprovado em caráter conclusivo, segue agora à análise do Senado.

Com essa alteração na Lei de Locações (Lei 8245/91), poderá ser concedida ao locador liminar em ação para desocupação de imóvel, o que obrigará o locatário a sair no prazo de 15 dias, como previsto nas ações de despejo.

A proposta, de autoria do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), também acrescenta nova hipótese para concessão de liminar para desocupação do imóvel se a ação de despejo tiver como fundamento o fim do prazo de 30 dias para desocupação voluntária, quando o locador decidir pelo fim do contrato de locação.

Equilíbrio

O relator, deputado Michel Temer (PMDB-SP), observa que o projeto não apresenta obstáculos quanto à constitucionalidade e juridicidade. Em relação à técnica legislativa, o relator apresentou emenda que acrescenta um artigo inicial. Essa inclusão anuncia o objeto da lei, sem, contudo, alterar seu conteúdo.

Quanto ao mérito da proposta, o relator ressalta que se busca diminuir um pouco o desequilíbrio existente nas relações jurídicas baseadas em contrato de locação de imóvel.

Segundo o parlamentar, a Lei de Locações dá maior proteção e mais garantias em favor dos interesses do locatário, "que de fato geralmente constitui a parte contratante mais fraca na negociação, em detrimento dos interesses do locador, então considerado nesse aspecto mais forte". Para ele, "as alterações propostas se mostram bastante razoáveis, conciliando com justiça e equidade interesses de locador e locatário".

Ele acredita que a proposta poderá contribuir para dar maior agilidade à obtenção da prestação jurisdicional em relação à desocupação do imóvel locado, sem grande prejuízo ao sistema de proteção e garantias que a Lei de Locações assegura ao locatário.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 21/04/2007

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.