Régis de Oliveira recomendou aprovação de substitutivo da Comissão de
Relações Exteriores.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou proposta que muda regras sobre o prazo de validade de carteiras de
identidade. Pela mudança aprovada, a carteira de identidade emitida antes
dos 18 anos deverá ser revalidada em no máximo 10 anos e aquelas emitidas
após os 18 deverão ser revalidadas pelo menos a cada 20 anos. Atualmente,
não há prazo de validade para esses documentos.
A proposta também inclui na Lei 7.116/83, que regula a validade de
documentos de identificação, os documentos emitidos por órgãos federais e
pelos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Como tramita em
caráter conclusivo, a proposta agora será encaminhada ao Senado. Atualmente,
a legislação prevê validade nacional apenas para os documentos emitidos
pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 4751/09,
do Executivo, acatado anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e
de Defesa Nacional, com emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado. O relator na CCJ foi o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).
Primário e secundários
O texto aprovado ainda cria duas categorias de documentos de identificação:
os primários e os secundários. A carteira de identidade original, portanto,
será o documento de identificação primário, assim como aqueles emitidos pela
Policia Federal e pelos comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica. Os
secundários serão aqueles que contêm elementos essenciais da carteira de
identidade, como o passaporte, a carteira nacional de habilitação e as
carteiras funcionais e profissionais.
Segundo o Executivo, embora esses documentos substituam os expedidos pelas
secretarias de Segurança Pública, não são aceitos atualmente na obtenção de
carteira de habilitação e de passaporte e para a abertura de contas
bancárias, por exemplo. A proposta estabelece que, para todos os efeitos, os
documentos secundários substituirão so primários desde que tenham o número
de registro geral de identificação do portador, seu nome completo, filiação,
local e data de nascimento, fotografia, assinatura, impressão digital, órgão
expedidor e assinatura do respectivo dirigente.
A proposta estabelece ainda que a emissão da segunda via da carteira de
identidade ficará condicionada à tomada de impressão digital. Atualmente, a
segunda via é emitida mediante apresentação das certidões de nascimento ou
casamento.
O texto encaminhado ao Senado também prevê a possibilidade de a União e as
unidades federativas firmarem convênios ou contratos que possibilitem, sob
supervisão do Ministério da Justiça, a atualização de dados do cartão do
Registro de Identidade Civil (RIC). Esse novo documento terá um chip, como
cartões de crédito, com os dados de cada pessoa. O RIC foi regulamentado em
maio por um decreto presidencial (7.166/10).
Íntegra da proposta:
PL-4751/2009 |