Texto aprovado pelos deputados procura combater especulação imobiliária
das unidades financiadas, beneficia mulheres chefes de família, moradores de
áreas de risco e cidades com até 50 mil habitantes
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 514/10, que
detalha as regras da segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, para
a qual está prevista a construção ou reforma de dois milhões de moradias
entre 2011 e 2014 para famílias que recebem até dez salários mínimos.
Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado André
Vargas (PT-PR), a matéria será votada ainda pelo Senado.
Uma das mudanças feitas pelo relator é a transformação dos limites de renda
dos beneficiários de salários mínimos para valores nominais, adotando o
mínimo de 2010 (R$ 465). Segundo o relator, devido à política de valorização
desse salário, o programa teria dificuldades em atender famílias com rendas
maiores até 2014, o que prejudicaria as que recebem menos.
Para evitar um dos maiores problemas do programa, a especulação imobiliária
das unidades financiadas, Vargas incluiu no texto a necessidade de quitação
da dívida, sem a subvenção econômica, para haver a transferência inter vivos
de imóveis. Isso valerá para os financiamentos concedidos a famílias com
renda mensal de até R$ 1.395,00.
Outra novidade importante permite a dispensa da assinatura do cônjuge nos
contratos em que o beneficiário final seja mulher chefe de família com renda
mensal inferior a R$ 1.395,00. A exceção é para os casos que envolvam
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Mais recursos
Para o cumprimento da meta de dois milhões de moradias, a MP aumenta de R$
14 bilhões para R$ 16,5 bilhões os recursos que a União poderá transferir ao
Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma das fontes de financiamento do
programa.
No projeto de lei de conversão, o relator especificou que, no mínimo, 220
mil unidades serão produzidas por meio da concessão de subvenção econômica a
beneficiários finais com renda de até R$ 1.395,00 em cidades com até 50 mil
habitantes.
Se a subvenção for concedida por meio de oferta pública, a instituição
financeira participante poderá receber até o máximo de 15% do total ofertado
e cada município poderá ter até cem unidades habitacionais financiadas.
Cidades que tenham entre 20 mil e 50 mil habitantes terão mais recursos.
“Temos necessidade de uma política habitacional que chegue aos pequenos
municípios”, afirmou Vargas.
Áreas de risco
Os beneficiários não precisarão pagar as prestações se a moradia nova fizer
parte de reassentamentos provocados por obras do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) e relacionadas à urbanização, ao saneamento, ao manejo de
águas pluviais e à prevenção de deslizamento de encostas.
Segundo o governo, essas unidades serão dadas a fundo perdido, com recursos
do FAR, e beneficiarão pessoas que vivem em assentamentos precários, como
favelas em áreas de risco.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios participantes poderão criar
critérios adicionais de seleção de beneficiários, mas precisarão de
aprovação dos respectivos conselhos de habitação e estar de acordo com as
regras do Executivo federal.
Prazo final
Apesar do aumento de recursos do FAR, a MP limita a 31 de dezembro deste ano
a vigência de outros artigos da
Lei 11.977/09 que reservam recursos para o programa. É o caso dos R$ 2,5
bilhões e dos R$ 500 milhões destinados, respectivamente, às habitações
urbana e rural. Também acaba nessa data o uso de R$ 1 bilhão separado para
os municípios com até 50 mil habitantes.
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Íntegra da proposta:
MPV-514/2010
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