Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4663/09, do deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES),
que determina que o atestado de óbito informe se a pessoa morta possuía
carteira de motorista e qual era seu número de registro. O fato deverá ser
comunicado ao órgão de trânsito emissor, para agilizar o cancelamento da
licença para dirigir.
O projeto altera a Lei dos Registros Públicos (6.015/73) e o Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje não preveem a medida. Segundo o
texto, o responsável pelo registro de óbito deverá, a cada 15 dias,
comunicar aos departamentos de trânsito os nomes das pessoas falecidas no
período por meio de e-mail ou carta oficiais. De posse da cópia da certidão
de óbito, o Detran terá 30 dias para cancelar a carteira do condutor.
Jurandy Loureiro lembra que hoje, para cancelar a carteira de motorista de
um morto, o familiar deve comunicar a morte ao Detran. Muitas vezes, no
entanto, o parente acaba não comunicando o fato em razão da comoção ou das
outras providências a serem tomadas nesses casos.
"Tais faltas são prejudiciais ao controle do sistema de trânsito e à própria
família da pessoa falecida, que pode ter aborrecimentos devidos à utilização
fraudulenta da carteira ainda vigente", afirma Loureiro.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e
Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4663/2009
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