A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na
quarta-feira (8, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3176/04, do
deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que define as multas para as
infrações cometidas por servidores de cartórios. O projeto altera a Lei
8935/94, conhecida como a Lei dos Cartórios.
O relator, deputado Inaldo Leitão (PL-PB), apresentou substitutivo com
várias alterações.
Multas
O projeto define que o valor máximo da
multa não poderá exceder cinco vezes o valor previsto para as taxas
devidas pelo serviço do cartório, quando a infração do servidor for
decorrente da não-observância de norma técnica, legal ou regulamentadora
da atividade de cartórios. Já no caso de infração resultante de conduta
pessoal, a multa será de até 50% das taxas devidas.
A modificação sugerida pelo relator e acatada pela CCJ: as multas
arrecadadas em cada unidade da Federação serão destinadas a seus
programas de assistência social à população de baixa renda e não ao
Programa Fome Zero, como previa a proposta original. O deputado Inaldo
Leitão argumenta que, embora reconheça ser o Fome Zero um importante
programa desenvolvido pelo governo federal, ele pode, a qualquer
momento, ser desativado.
Critérios
O relator acatou emenda do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que visa
estabelecer critérios objetivos para a criação, a alteração, o
desmembramento e a extinção dos cartórios. Isso somente poderá se dar
por lei (estadual ou distrital) específica, e não por meio de
procedimentos administrativos dos tribunais de justiça, como acontece
hoje.
Para que sejam efetivadas essas modificações, será necessário ainda
acompanhar a realidade sócio-econômica e populacional dos municípios
onde os cartórios estão localizados.
Na avaliação de Inaldo Leitão, esses critérios atendem aos princípios
fundamentais para a atuação da administração pública, entre eles o da
moralidade e o da transparência. Ele observa que se as alterações
ocorrerem por lei estadual ou distrital, de acordo com os critérios
definidos, "serão evitadas as inaceitáveis oportunidades para
privilegiar amigos e apaniguados ou para perseguir opositores".
Segundo o parlamentar, a imprensa tem denunciado, com bastante
freqüência, manobras nepotistas, em vários tribunais de justiça, nas
anexações, nos desmembramentos e em outros procedimentos relativos a
cartórios.
Delegação
O relator acrescentou no seu substitutivo várias outras alterações de
sua autoria. Entre as mudanças, destaca-se a que define que a delegação
para o exercício da atividade do cartório se dará pelo Poder Executivo
e, ao Poder Legislativo (estadual ou distrital) caberá elaborar lei
específica para criação, alteração, desmembramento, desdobramento,
anexação, desanexação e extinção de cartórios.
O Judiciário permanece com a missão, constitucionalmente fixada, de
exercer a permanente fiscalização sobre as atividades do cartórios e o
comando do processo de seleção dos novos titulares.
Intervenção
Outro ponto importante, na avaliação do relator, é o que diz respeito à
designação de interventor quando ocorrem fatos graves imputados ao
titular da delegação e a seu substituto legal. Segundo Inaldo Leitão,
isto tem dado margem, também, a inúmeras notícias na mídia, que acusa
magistrados de agir por motivos subalternos.
Na hipótese de intervenção, o texto define que a escolha do interventor
deve recair em preposto do mesmo cartório, para permitir uma
continuidade na prestação dos serviços. "Esse preposto conhece o serviço
e está preparado para continuar atendendo, dentro dos requisitos legal,
à demanda dos usuários", argumenta.
Mas, se por hipótese, não existir esse preposto (caso de serviços
localizados em municípios pequenos, com pouco movimento), deverá ser
nomeado um titular de delegação da mesma especialidade e que atue no
mesmo município. Se não houver, a designação recairá em titular de
município vizinho. Em nenhuma hipótese será permitida a nomeação de
pessoa estranha aos serviços notariais e de registro, ainda que
funcionário da Justiça ou da confiança pessoal do magistrado.
Tramitação
O texto vai ser agora analisado pelo Senado Federal.
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