A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta
terça-feira a ampliação, de quatro para
15 módulos fiscais, da dimensão máxima dos imóveis rurais que, em caso
de desmembramento, parcelamento ou remembramento, serão isentos dos custos
relativos aos procedimentos de identificação para registro no Cadastro
Nacional de Imóveis Rurais. O projeto tramitou em
caráter conclusivo e, se não houver recurso para votação pelo Plenário,
seguirá para revisão no Senado.
De acordo com a Lei 10267/01, o procedimento de identificação, em relação a
esses módulos fiscais, terá que ser feito após levantamento georreferencial
conforme o Sistema Geodésico Brasileiro, que utiliza satélites e proporciona
grande precisão.
O proprietário é obrigado a apresentar ao cartório de registro memorial
descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de
Responsabilidade Técnica. Se não tiver isenção, terá que arcar com todas as
despesas.
Alteração
O projeto original (PL 3338/04), do deputado Benedito de Lira (PP-AL),
previa um limite máximo de 20 módulos fiscais para obtenção da gratuidade,
mas a Comissão de Agricultura o reduziu para 15 módulos fiscais, o que
acabou prevalecendo na Câmara.
A Comissão de Finanças e Tributação adotou esse parâmetro, mas determinou
que a gratuidade será concedida dentro dos limites orçamentários da União. O
relator da matéria na CCJ, deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), sugeriu a
aprovação do projeto, com a alteração realizada pela Comissão de
Agricultura.
Magalhães rejeitou, porém, emenda do ex-deputado Mussa Demes, também
descartada na Comissão de Finanças e Tributação, que acaba com a
obrigatoriedade de registro público dos contratos de financiamento de
veículos. Para o relator, a mudança "não tem nada a ver com o tema do
projeto" e, portanto, viola o Regimento Interno da Câmara.
Íntegra da proposta:
PL-3338/2004
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