A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira
(15), em
caráter conclusivo, o
Projeto de Lei 1741/03, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que reduz
as exigências de cartórios para o atendimento a pessoas com deficiência
visual. Hoje, os cartórios exigem que os cegos sejam acompanhados de tutores
para assinar documentos. A proposta agora será votada pelo Senado.
Pela proposta, o deficiente deverá apresentar apenas cédula de identidade e
assinar os documentos, assim como qualquer outro usuário, além de apresentar
as testemunhas exigidas em cada caso.
Eduardo Barbosa denuncia que os portadores de deficiência visual, embora não
sejam considerados pela lei como pessoas incapazes, têm sido vítimas de
discriminação. "Não podemos deixar os cartórios decidirem como atender os
deficientes, pois o País assumiu perante à comunidade internacional o
compromisso de legislar sobre o tema", disse o parlamentar.
O relator, deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), recomendou a
aprovação da matéria, ressaltando que os portadores de deficiência visual
têm sido vítimas de descriminação.
O Brasil é signatário da "Convenção Interamericana para Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência",
cuja adesão foi aprovada pelo Congresso em 2001. A convenção prevê que os
países signatários adotem medidas de caráter legislativo, social,
educacional e trabalhista necessárias para eliminar a discriminação contra
as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à
sociedade.
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