A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (30) o substitutivo da
Comissão de Finanças e Tributação ao
Projeto de Lei 4760/05, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que
facilita a liquidação de saldo devedor da casa própria pelo Fundo de
Compensações de Variações Salariais (FCVS). A votação seguiu o parecer do
relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS). Como a proposta tramita em
caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado se não houver recurso
para votação em plenário.
De acordo com a proposta, mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
que tenham contratado mais de um financiamento em um mesmo município poderão
utilizar o FCVS para liquidar o saldo devedor, desde que tenham quitado um
deles com recursos próprios. O substitutivo da Comissão de Finanças incluiu
a condição de que os contratos tenham sido formalizados até 5 de dezembro de
1990 e estendeu o benefício para mais de um financiamento em localidades
diferentes. O projeto afeta somente contratos assinados até 1993, quando
terminou a cobertura do FCVS para novos financiamentos.
Desvantagem
Pela legislação atual, apenas um saldo devedor pode ser quitado com o fundo.
No entanto, mutuários que quitaram com recursos próprios um financiamento,
no mesmo município em que têm outro, vêm sendo impedidos de utilizar o FCVS.
"Esses mutuários têm ficado em desvantagem em relação àqueles que simularam
a venda exigida pelas regras vigentes à época", explica Hauly.
O Fundo de Compensações de Variações Salariais foi criado para corrigir
distorções no saldo devedor residual dos contratos de financiamento que
seguiam a equivalência salarial. Pelo Programa de Equivalência Salarial, os
reajustes nas prestações eram anuais e seguiam a variação salarial do
mutuário. O saldo devedor, porém, era reajustado mensalmente pela variação
da caderneta de poupança, o que criava um descompasso no final do
financiamento, que podia ser de até 25 anos. O FCVS complementa a diferença.
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