Câmara aprova uso de fundo para quitar segundo imóvel

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (30) o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 4760/05, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que facilita a liquidação de saldo devedor da casa própria pelo Fundo de Compensações de Variações Salariais (FCVS). A votação seguiu o parecer do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS). Como a proposta tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado se não houver recurso para votação em plenário.

De acordo com a proposta, mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que tenham contratado mais de um financiamento em um mesmo município poderão utilizar o FCVS para liquidar o saldo devedor, desde que tenham quitado um deles com recursos próprios. O substitutivo da Comissão de Finanças incluiu a condição de que os contratos tenham sido formalizados até 5 de dezembro de 1990 e estendeu o benefício para mais de um financiamento em localidades diferentes. O projeto afeta somente contratos assinados até 1993, quando terminou a cobertura do FCVS para novos financiamentos.

Desvantagem

Pela legislação atual, apenas um saldo devedor pode ser quitado com o fundo. No entanto, mutuários que quitaram com recursos próprios um financiamento, no mesmo município em que têm outro, vêm sendo impedidos de utilizar o FCVS. "Esses mutuários têm ficado em desvantagem em relação àqueles que simularam a venda exigida pelas regras vigentes à época", explica Hauly.

O Fundo de Compensações de Variações Salariais foi criado para corrigir distorções no saldo devedor residual dos contratos de financiamento que seguiam a equivalência salarial. Pelo Programa de Equivalência Salarial, os reajustes nas prestações eram anuais e seguiam a variação salarial do mutuário. O saldo devedor, porém, era reajustado mensalmente pela variação da caderneta de poupança, o que criava um descompasso no final do financiamento, que podia ser de até 25 anos. O FCVS complementa a diferença.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 31/05/2007

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